TRF da 2ª Região libera ações sobre ICMS do PIS/Cofins

Compartilhar este artigo

Anotação 2020-04-24 100821

Fonte da Imagem: Efficienza

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, liberou a tramitação dos processos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As ações estavam travadas desde dezembro, quando havia a expectativa de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de declaração apresentados pela União contra decisão que determinou a retirada do imposto estadual da conta.
O destravamento permitirá que os processos sejam encerrados. Com o trânsito em julgado, as empresas poderão habilitar na Receita Federal os valores aos quais têm direito – em decorrência do que foi pago a mais de PIS e Cofins.
Uma boa notícia em tempos de crise profunda no país, diz Leonel Pittzer, sócio do Fux Advogados, em referência à situação gerada pela pandemia da covid-19. Ele alerta, no entanto, que as empresas devem usar apenas a parte do crédito referente ao ICMS que foi efetivamente recolhido e não o valor que consta na nota fiscal.
A questão sobre qual imposto deve ser retirado do cálculo, acrescenta, poderá ser tratada pelos ministros do STF, além da modulação dos efeitos – a partir de que data será aplicada a decisão. Esses dois temas constam nos embargos de declaração que foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Uma Solução de Consulta publicada pela Receita Federal em 2018, a de nº 13, afirma que os contribuintes devem usar no cálculo do PIS e da Cofins o imposto efetivamente recolhido. Esse entendimento, na prática, reduz os créditos aos quais as empresas têm direito, já que o ICMS recolhido é geralmente menor do que o destacado na nota (em razão do regime da não cumulatividade do imposto estadual e de benefícios fiscais que a empresa possa ter direito).
Caso o contribuinte compense, agora, o crédito cheio, mas o Supremo, ao julgar os embargos, entenda pelo ICMS efetivamente recolhido, o contribuinte poderá pagar caro. Se a compensação for negada pela Receita Federal, o tributo que foi pago com o crédito indevido ficará em aberto e serão cobrados sobre esses valores juros e multa de até 20%. Existe a possibilidade ainda de uma multa isolada de 50%.
O TRF da 2ª Região era o único dos cinco regionais federais que estava com os processos travados. Desde que o Supremo julgou o tema, em março de 2017, os tribunais vêm negando seguimento aos recursos apresentados pela União e permitindo, desta forma, o encerramento das ações.
O vice-presidente do tribunal, desembargador Messod Azulay Neto, decidiu sobrestar os processos por causa da expectativa do encerramento do caso no STF. O julgamento dos embargos estava previsto para o dia 5 de dezembro.
Mas o caso vai e vem da pauta. Foi retirado da sessão do dia 5 de dezembro poucos dias antes, por uma decisão do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, que resolveu dar preferência a questões governamentais no fim do ano. Uma nova data, tempos de pois, foi prevista: 1º de abril. E, mais uma vez, não se concretizou.
“As premissas fáticas que sustentavam o sobrestamento dos processos não mais se verificam”, disse Azulay Neto ao liberar a tramitação dos processos no TRF da 2ª Região. “Entendo que a melhor orientação na espécie é, de fato, proceder-se à imediata realização do juízo de conformidade entre o entendimento da Suprema Corte e aquele esposado pelas Turmas Especializadas deste Tribunal.”
Julio Janolio e Alexandre Chut, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, afirmam que há jurisprudência pacificada no sentido de que os tribunais não precisam esperar o trânsito em julgados dos casos decididos em repercussão geral para liberar os processos sobrestados e replicar o entendimento adotado pelo STF.
“Além de extremamente positiva para os contribuintes, a mudança de posicionamento do desembargador confere ainda mais pressão ao Supremo para encerrar o julgamento do RE 574.706. Esse caso está sob apreciação há mais de décadas”, diz Janolio.
A discussão teve início em 1999. O STF decidiu o mérito em março de 2017 e em outubro daquele ano a PGFN apresentou embargos. O caso, desde então, está pendente de julgamento.

Conteúdo relacionado

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…

Leia mais
Podemos ajudar?