Teto ICMS-PCD é ratificado em São Paulo e sobe para R$ 120 mil

Convênio 147/23 do CONFAZ eleva o limite de isenção proporcional do imposto para R$ 120 mil, novo limite começa a valer em janeiro de 2024

Compartilhar este artigo

Volkswagen-T-Cross-PCD-Sense-2021-04

Fonte da Imagem: Mundo do Automóvel para PCD

O Estado de São Paulo ratificou o Convênio 147/23 do CONFAZ que eleva o teto de isenção proporcional do ICMS para PCD a partir de 2024. É o que está disposto no Diário Oficial do estado paulista do dia 27 de outubro, o Decreto nº 68.041 que ratifica diversas questões do Conselho, incluindo essa temática bastante relevante.

A informação foi trazida pelo amigo Alessandro Fernandes, do Blog do Cadeirante, em seu canal do YouTube e, segundo ele, é o primeiro estado em que se tem notícia que há a referida ratificação. Trata-se de um ato bastante importante, haja visto que é o estado da federação que mais tem demanda de PCDs solicitantes de isenção de impostos.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, o teto de isenção proporcional de ICMS no estado de São Paulo passa a ser de R$ 120 mil e não mais os R$ 100 mil aplicados atualmente. Ou seja, mesmo que já esteja em Diário Oficial, durante o ano de 2023, mantém-se o mesmo limite atual.

Mas e o IPVA?

Em São Paulo, como já é sabido, a regra de isenção do imposto é atrelada ao ICMS, logo, automaticamente também se altera o teto para a concessão da isenção dele também. Inclusive, no site oficial da SEFAZ-SP já consta a respectiva informação.

E isso vai acabar impactando em muita gente que já possui um veículo, seja ele adquirido com isenção de impostos ou não. Isso, pois, se o valor venal do veículo que deve ser divulgado em novembro pelo estado for acima de R$ 100 mil até R$ 120 mil, o IPVA a ser pago será proporcional também naquilo que excede os R$ 70 mil de isenção integral.

Também é explicado por Alessandro em seu vídeo um exemplo de isenção proporcional de IPVA em carro cujo valor venal seja de R$ 110 mil. Em SP, a alíquota é de 4%, basta então calcular essa porcentagem do valor venal e subtrair R$ 2.800 para que se saiba quanto será o IPVA do beneficiário. Ou seja, o IPVA integral que seria de R$ 4.400 cai para R$ 1.600 com a nova regra.

Isso vai beneficiar, principalmente, os proprietários de SUVs que na pandemia viram os seus preços subirem substancialmente e, como consequência, perderam a isenção do IPVA. Porém, para isso, a isenção precisa estar devidamente ativa no SIVEI. Se não estiver ativa, deve sim se fazer nova isenção ainda em 2023 para que em 2024 o benefício seja concedido.

Quem comprar veículo em 2024 dentro do novo teto de IPVA, para gozar da isenção, deve solicitá-la em um prazo de até 30 dias a contar da Nota Fiscal do veículo.

Conteúdo relacionado

CONFAZ apresenta novo laudo para concessão da isenção do ICMS

Novo modelo de Laudo deve ser preenchido com a identificação do requerente, peritos e descrição da limitação causada pela patologia.…

Leia mais

Estado de São Paulo edita norma sobre guerra fiscal

Os contribuintes paulistas terão agora mais facilidade para anular autos de infração por uso de créditos de ICMS obtidos por…

Leia mais

Tribunais mantêm autuações geradas com guerra fiscal do ICMS

Contribuintes em São Paulo não têm conseguido anular, com base na Lei Complementar nº 160, de 2017, autuações por uso…

Leia mais