Taxa Siscomex: aumento é inconstitucional, diz STF em repercussão geral

Compartilhar este artigo

SISCOMEX

Fonte da Imagem: e-Auditoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em repercussão geral que a majoração em mais de cinco vezes da taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por meio de portaria é inconstitucional. A decisão foi tomada em plenário virtual, com votação finalizada na última sexta-feira (10/4).
Estava em discussão o fato de em maio de 2011 o então Ministério da Fazenda ter elevado a taxa Siscomex de R$ 30 para R$ 185, por meio da portaria 257/2011. A taxa é cobrada a cada registro de Declaração de Importação (DI). Para adicionar mercadorias à DI, em 2011 a taxa subiu de R$ 10 para R$ 29,50. Originalmente, a taxa foi instituída em 1998 pela lei 9.716/1998.
Os setores mais afetados pelo reajuste dependem de insumos que são produzidos apenas no exterior, cuja importação é indispensável para realizar a industrialização no Brasil. É o caso das indústrias automotiva, química, farmacêutica, de energia e de tecnologia. Em alguns segmentos, a dependência de insumos importados pode beirar 100%.
A 1ª Turma do Supremo, ao analisar a matéria em 2017 no RE 959.274, entendeu que o aumento foi inconstitucional por ter sido desproporcional a índices oficiais de reajuste. Apesar de a lei ter delegado ao Executivo o poder de atualizar a taxa, o STF ressaltou que isso não significa um cheque em branco para a União ajustar de maneira indiscriminada. Em 2018, por meio do RE 1.095.001, a 2ª Turma se alinhou à 1ª Turma.
O posicionamento das Turmas foi reiterado nesta sexta-feira pelo plenário virtual, quando os ministros analisaram o mérito da questão com repercussão geral reconhecida no tema 1.085, cujo leading case é o RE 1.258.934. O entendimento mais recente se deu por maioria, porém o acórdão ainda não foi publicado.
Segundo a tributarista Maria Danielle Toledo, sócia do escritório Lira Advogados, que atuou junto ao Supremo em processos sobre a taxa Siscomex, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem determinando a aplicação do INPC como índice de correção da taxa, que subiria de R$ 30 para R$ 69,40. Outros TRFs, no entanto, determinam o retorno da taxa para o valor original até que o Ministério da Economia edite nova portaria instituindo o índice de correção. Caso seja aplicado o IPCA, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem pedindo em São Paulo, a taxa sobe para R$ 67.
Desde 2018 a procuradoria não vinha mais contestando processos relacionados à majoração da taxa Siscomex. A determinação para desistência de recorrer consta na nota SEI-PGFN 73/2018.

Siscomex e coronavírus: necessidade de caixa
A decisão do STF em repercussão geral é relevante para empresas que enfrentam dificuldades de caixa em decorrência do isolamento social, determinado durante a pandemia do coronavírus. Muitas companhias vêm pedindo na Justiça o adiamento de tributos incidentes na importação, que sofrem restrições à compensação e devem ser pagos por meio de débito na conta corrente vinculada ao sistema Siscomex, implicando desembolso de caixa.
Maria Danielle Toledo frisou que a Corte não modulou os efeitos da decisão tomada em repercussão geral. Com isso, as empresas que ainda não têm ações judiciais podem pedir a devolução dos valores excedentes pagos a título da taxa nos últimos cinco anos.
As companhias que já estavam no Judiciário podem pedir de volta tudo o que foi pago a maior desde a data em que as ações foram propostas – o que, em alguns casos, remonta a 2012. Toledo destaca que a devolução dos valores é essencial para as empresas, já que a taxa não é sujeita à sistemática cumulativa – isto é, não dá direito a crédito.
“Perto do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o valor da taxa parece simbólico. Mas quando se faz a estimativa de quanto é pago por ano e por mês a taxa acaba tendo expressividade. Para algumas importadoras as perspectivas de recuperação dos cinco anos passados chega à casa de R$ 10 milhões, R$ 12 milhões”, afirmou.
O tributarista Roberto Duque Estrada, sócio do escritório Brigagão Duque-Estrada Advogados, avaliou que a portaria 257/2011, que determinou o reajuste superior a 500%, fica prejudicada com a decisão do Supremo em repercussão geral.
“A dúvida que fica é com base em que ato administrativo vai se poder cobrar a taxa: o valor original de R$ 30 corrigido pela inflação? Ou na ausência de um novo ato nada pode ser cobrado? Vai depender do que cada contribuinte pediu nos casos concretos”, questionou.
Nesse sentido o tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio do Dias de Souza Advogados, avaliou que o Ministério da Economia deveria editar uma nova portaria para prever o reajuste. “Se o critério da portaria de 2011 foi tido como inconstitucional, é clara a necessidade de edição de nova portaria para especificar valores que respeitem o limite da mera atualização monetária a partir de índices oficiais de inflação”, salientou.
Toledo ressalta que a nova portaria só teria condições de regular o reajuste da taxa daqui para frente. “Se o ministério revogar a portaria de 2011, voltaria ao valor original de R$ 30. Tecnicamente seria a postura mais adequada para evitar novas discussões judiciais, mas no meio dessa situação em que estamos qualquer ato por parte da União que regularize isso e dê um alívio de caixa para os contribuintes já seria positivo”.

Conteúdo relacionado

STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…

Leia mais

Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…

Leia mais

Sociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados

Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…

Leia mais
Podemos ajudar?