Taxa de franquia do McDonald’s é tributável, decide Carf

Compartilhar este artigo

carf

Fonte da Imagem: Portal Contábil SC

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, na última terça-feira (28/1), que incidem os tributos PIS e Cofins na taxa de franquia do McDonald’s. O caso envolve o grupo Arcos Dorados, a maior franquia McDonald’s do mundo, tanto em vendas como em número de restaurantes. O processo envolve a cobrança dos tributos entre novembro e dezembro de 2002 e, segundo o relatório fiscal, o valor da autuação é de R$ 2,7 milhões, sem as correções. Como a decisão foi tomada na 1ª turma da 4ª câmara da 3ª seção, cabe recurso à Câmara Superior.
O tema foi polêmico entre os conselheiros do Carf, e a decisão ocorreu por voto de qualidade, isto é, quando o presidente do julgamento profere o voto de minerva. No caso em questão a decisão coube a Mara Cristina Sifuentes.
Ao mesmo tempo, por maioria de votos, afastou-se os tributos em relação à locação de bens móveis e imóveis dos restaurantes, como prédios e restaurantes.
A discussão se deu em torno do que poderia ser cobrado de tributos da contribuinte após a empresa ter vencido um processo no Judiciário sobre a cobrança. Segundo os autos, no final dos anos 90 a empresa questionou na Justiça o artigo 3º da Lei 9718/98, que dizia que o PIS e a Cofins incidem sobre toda a receita bruta da pessoa jurídica. A decisão judicial entendeu que deveriam ser tributadas apenas as receitas típicas da contribuinte, mas não especificou uma lista taxativa de quais seriam.
Após o trânsito em julgado, a Receita Federal lavrou um segundo auto de infração com os itens que não teriam sido abarcados na decisão judicial. Com isso, a receita tributável diminuiu de R$ 14 milhões para R$ 10 milhões. Entre os itens listados pelo fisco estavam a locação de bens móveis e imóveis e a taxa de franquia.
Para a defesa, nas duas atividades especificadas pela fiscalização não havia serviço nem venda de mercadoria, portanto, não seria cabível a cobrança dos tributos. A defesa alegou ainda que o segundo auto de infração usou o contrato social de 2007, sendo que o fato gerador é de 2002. “As receitas de taxa de franquia e de locação devem ser excluídas da tributação porque elas sequer constam no objeto social no período autuado”, argumentou a advogada Alessandra Chér durante sustentação oral.
O colegiado discutiu o que poderia ser entendido como receita típica da contribuinte. A divergência se deu principalmente quanto à taxa de franquia. O conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares foi incisivo em defender que, como a atividade da Arcos Dorados é o franchising, a locação de bens móveis e imóveis e a taxa de franquia configuram receita típica da empresa e, portanto, deveriam ser tributados. Já os conselheiros Oswaldo Gonçalves e Fernanda Vieira Kotzias defenderam a não tributação.
O voto da conselheira Larissa Girard direcionou o resultado do julgamento porque ela entendeu que a taxa de franquia configura receita típica da contribuinte, mas a locação, não.
Por meio da assessoria de imprensa, o grupo Arcos Dorados afirmou que não se pronuncia sobre processos em andamento ou passíveis de recurso. A Associação Brasileira do Franchising (ABF) vai aguardar a publicação do acórdão para se pronunciar.

Processo citado na matéria: 10882.002488/2007-60

Conteúdo relacionado

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…

Leia mais
Podemos ajudar?