Supremo volta a julgar índices de correção monetária no dia 8 de maio

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, nesta quinta-feira (11/4), a ação sobre a correção monetária de precatórios. Os embargos de declaração questionam a possibilidade de modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento será no dia 8 de maio.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro em 20 de março. O colegiado já formou maioria para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luz Fux, defende a modulação, e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O que está em discussão na corte é se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas usando a TR. Isso porque a Lei 11.960/2009 havia definido o índice como referência, mas, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público.
O pedido de modulação da decisão veio de diversos estados e começou a ser julgado em dezembro de 2018, quando foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Questão delicada

Ao pedir vista, Gilmar Mendes afirmou que a questão é delicada. “Nós estamos com vários estados parcelando salários de servidores. Alguém acredita que isso vai ser pago? Vai ser pago como? Vira um escambo. A mim, me parece que é uma questão de profunda análise”.
O ministro afirmou que vai apresentar números para analisar o impacto da possível modulação dos efeitos. “Temos muitas reclamações no STF porque os estados não conseguem pagar dívidas. São Paulo, por exemplo, está se desmanchando, com viadutos caindo. Estamos fazendo com que o passado também seja incerto”.

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