A 1ª Seção do STJ reconheceu a afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos de três recursos que discutem a possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos de três recursos que discutem a se a penhora de valores via Bacenjud continua vigorando em casos de parcelamento do crédito fiscal.
O colegiado decidiu, ainda, pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam sobre a questão no território nacional.
As ações questionam acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o TRF-1, a adesão do executado a programa de parcelamento gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de modo que não mais se justifica a manutenção de bloqueio de valores por meio do convênio.
O TRF fixou também que o bloqueio de ativos financeiros e a penhora em dinheiro são incompatíveis com o parcelamento do débito em cobrança judicial e não podem ser mantidos, diferentemente do que ocorre com a penhora de outros bens, a qual se preserva mesmo na hipótese do parcelamento.
“A manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, quando concedido parcelamento do débito em cobrança, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação do crédito”, fixou o TRF-1.
REsp 1.696.270/MG
REsp 1.703.535/PA
REsp 1.756.406/PA
Tema 1.012
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