STJ: portador de doença grave tem isenção de IRPF mesmo curado e sem sintomas

Compartilhar este artigo

Medical technology concept. Electronic medical record.

Fonte da Imagem: Tributário nos Bastidores

Em julgamento inédito, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em benefício de uma pessoa portadora de doença grave mesmo depois que a enfermidade foi considerada curada e o paciente não apresentava mais sintomas.
Os ministros se posicionaram a favor do contribuinte nesta terça-feira (2/6) no REsp 1.836.364/RS. De forma unânime, os ministros aplicaram a súmula 627 do STJ ao caso de um homem que tinha uma doença cardíaca severa e passou por uma cirurgia para implante de stent, que desobstruiu completamente a coronária direita.
A súmula aprovada em 2018 determina que “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
A 1ª Turma começou a julgar o processo em dezembro do ano passado, quando a ministra Regina Helena Costa havia argumentado que a situação do contribuinte se diferenciava da súmula. Isso porque, de acordo com um laudo que baseou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o aposentado se curou da doença grave.
Segundo o laudo, o implante de stent desobstruiu em 100% a coronária direita. “Ainda que seja uma enfermidade evolutiva e possam surgir novas lesões, como ocorreu entre 2009 e 2016, no momento a cardiopatia apresentada pelo autor não pode ser classificada como grave segundo critérios da Sociedade Brasileira de Cardiologia”, escreveu o perito.
Entretanto, na sessão desta terça-feira, a ministra mudou o posicionamento sobre a isenção no caso de doença grave considerada curada. “Tendo mais tempo para pensar e tendo em vista o voto do ministro Benedito, não tenho dúvidas em acompanhar”, afirmou.
O ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista nesta terça-feira para conceder a isenção de IRPF, na mesma linha do voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. “Entendo que esse prognóstico em que se fala que ele está em uma vida saudável… Está saudável com o stent na vida dele, né. Então toda sorte de situações pode acontecer”, projetou Gonçalves.
Como o contribuinte conseguiu provar que sofreu da cardiopatia grave, o ministro votou a favor da isenção de IRPF. Os ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria também acompanharam o relator, de forma que a isenção foi mantida por unanimidade.

Conteúdo relacionado

STJ: isenção de IRPF na venda de ação não é transmitida para herdeiro

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por três votos a dois, o direito de…

Leia mais

Carf isenta de IRPF resgaste previdenciário por portador de moléstia grave

Colegiado seguiu decisões do STJ. Conselheiros alteraram votos após a PGFN definir a não contestação do tema. O Conselho Administrativo…

Leia mais

STJ: pessoa com alienação mental decorrente de Alzheimer tem direito à isenção de IR

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com a doença de Alzheimer têm direito à…

Leia mais
Podemos ajudar?