BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se o Google é obrigado a armazenar e fornecer as chamadas “portas lógicas”. Elas surgiram em 2014, quando se esgotaram no Brasil os números de Internet Protocol (IP), que identificam o usuário de um dispositivo em rede.
Nas investigações de crimes cometidos por meio da internet, no caso de um IP compartilhado por mais de uma pessoa, a porta lógica é necessária para se chegar a todos os usuários.
Proferido ontem, o único voto, do relator ministro Marco Aurélio Bellizze, foi favorável ao pedido da TIM Celular. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Na ação em julgamento, a TIM pede ao Google a remoção de um blog que vendia produto exclusivo da operadora de telefonia móvel. Para a identificação dos responsáveis, requer também seus endereços de IP, incluindo portas lógicas.
O tema é novo na Corte. Por isso, o julgamento do caso será relevante para o direito digital, conforme afirmou o advogado da TIM Celular, Ettore Tarcisio Zamidi, na sustentação oral.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o pedido da empresa de telefonia foi negado.
No STJ, os ministros vão analisar se o Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965, de 2014, obriga aos provedores fornecer os registros eletrônicos para identificar os responsáveis por crimes cometidos na internet. Como a porta lógica surgiu meses depois do Marco Civil, não é prevista expressamente na lei.
“O intuito do legislador, ao regulamentar os dados que deviam ser guardados, foi o de viabilizar a identificação de causadores de danos ou, pelo menos, dispositivos por ele usados”, afirmou Bellize ao votar a favor do pedido da empresa de telefonia. Outros três ministros aguardam para votar.
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