
Fonte da Imagem: STF
A discussão envolve os municípios sergipanos de Aracaju e São Cristóvão.
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afastaram a legitimidade do município de Aracaju (SE) de cobrar IPTU sobre o Povoado de Mosqueiro (SE), incorporado pelo município vizinho, São Cristóvão.
Dessa forma, ao rejeitarem os embargos interpostos por Aracaju, a modulação não foi aceita e o município terá de devolver o tributo recolhido indevidamente. O julgamento esteve em plenário virtual e encerrou-se no dia 28 de maio. A discussão ocorreu no RE 1.171.699.
Assim, o Supremo negou os pedidos do município de Aracaju para que a decisão passasse a gerar efeitos somente a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento. O objetivo do município era fixar um marco temporal para cessar a cobrança do IPTU e interromper a prestação dos serviços na área incorporada.
Em julgamento de 2019, o STF julgou inconstitucional a incorporação de área do município de São Cristóvão por Aracaju porque o desmembramento do território foi feito sem a realização de um plebiscito, conforme dispõe a Constituição Federal, no artigo 18, § 4º. A incorporação foi feita por meio de uma emenda à constituição estadual, instrumento inadequado, segundo o Supremo.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos e a modulação pedida pelo município, sendo acompanhada pelos demais ministros.
Contribuintes
No processo paradigma da repercussão geral, a prefeitura moveu execução fiscal contra a Loteplan – Loteamentos e Incorporações Planejadas Eireli – com o objetivo de receber crédito tributário inscrito em dívida ativa, relacionado a imóvel localizado no Povoado de Mosqueiro (SE) porque o imposto não foi pago e estava sendo cobrado.
A Justiça, desde a primeira instância até o STF, reconheceu que o município de Aracaju é incompetente para cobrar o IPTU.
Segundo o tributarista Eduardo Arrieiro, todos os contribuintes proprietários de imóveis no Povoado de Mosqueiro, que tenham efetuado o recolhimento a Aracaju, podem pleitear a restituição do tributo. Assim como o município de São Cristóvão pode cobrar o IPTU dos contribuintes que realizaram pagamentos a Aracaju.
“Em tese, o município de São Cristóvão pode cobrar o IPTU dos últimos cinco anos de quem eventualmente recolheu para Aracaju. Então Aracaju teria que devolver e os contribuintes pagariam para São Cristóvão. Normalmente, quando se tem um impasse de quem é o ente competente para cobrar o tributo, o caminho correto seria uma ação de consignação em pagamento”.
Rodrigo Cunha Peres, advogado tributarista sócio do Sobral Advogados, explica que só terá direito à devolução do valor pago aqueles contribuintes que o pleitearem, seja administrativamente ou judicialmente. “Se pleiteada, a devolução será ao contribuinte, que é quem arcou com ônus do pagamento indevido”, explica.
Procurado, o município de Aracaju reafirmou que o IPTU do Povoado de Mosqueiro continua com Aracaju porque o STF não fixou os limites do território. Assim diz a nota:
“A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju esclarece que, ao julgar os referidos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal não apreciou a matéria constitucional veiculada nas razões recursais, como está explicitado na decisão proferida pela Corte. Ou seja, o STF não fixou os limites do território do município de Aracaju.
Conforme decisão da Presidência do TRF da 5ª Região, em sede cautelar, a região em litígio permanece sob a responsabilidade do município de Aracaju. Diante dessa atribuição, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada legalmente pelo Município de Aracaju”.
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais