STF define tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartões

Compartilhar este artigo

13

Fonte da Imagem: Juros Baixos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, por oito votos a três, a tese do julgamento a partir do qual a Corte concluiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão ocorreu no RE 1049811.

A tese vencedora foi a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes: “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

Por outro lado, fico vencida a tese do relator, ministro Marco Aurélio, que, quando foi realizado o julgamento de mérito, votou contra a tributação. A tese proposta por Marco Aurélio foi: “valores retidos por administradora de cartão de crédito ou débito, a título de comissão, não compõem a base de incidência das contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, devidas por empresa”.

O relator foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O julgamento foi concluído em setembro de 2020. Na ocasião, por seis votos a quatro, o STF entendeu que os valores em discussão devem ser tributados pelo PIS e pelo Cofins, uma vez que compõem a receita bruta das empresas.

Na ocasião, apesar de essa ser a corrente vencedora, houve divergência quanto à tese do julgamento, que voltou agora para apreciação.

Conteúdo relacionado

STJ: contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o substituído tributário…

Leia mais

Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ

De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária…

Leia mais

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no…

Leia mais
Podemos ajudar?