O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas dos estados do Paraná, do Amapá e do Amazonas que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 13, no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
A relatora das ADIs, ministra Rosa Weber, presidente do STF, destacou que a corte já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral.
Ela lembrou que, em ações idênticas, também ajuizadas pela PGR, o tribunal reafirmou esse entendimento. Em relação à norma do Amapá (ADI 7.126), a inconstitucionalidade abrange apenas a alíquota relativa aos serviços de comunicação. A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.110
ADI 7.129
ADI 7.126
Conteúdo relacionado
Decisão do STF sobre ICMS de energia pode levar setor de combustíveis à Justiça
Os termos e argumentos da potencial ação envolvendo a alíquota do ICMS ainda são avaliados. A decisão do Supremo Tribunal…
Leia maisToffoli atende pedido de estados e fim da majoração de ICMS pode começar em 2024
Gilmar Mendes acompanhou o relator no julgamento que fica em plenário virtual de 10 a 17 de dezembro; leia a…
Leia maisToffoli sinaliza novo julgamento sobre ICMS para evitar rombo de R$ 27 bi em 2022
Objetivo é que decisão de inconstitucionalidade na alíquota superior de ICMS nos setores seja aplicada somente em 2024. O ministro…
Leia mais