O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que, se a decisão favorável à incidência não for limitada no tempo, a dívida será de, pelo menos, R$ 100 bilhões.
A Abat pede à Corte que o entendimento seja aplicado só a partir da data de publicação da decisão de mérito. Defende o limite temporal (modulação) para que a Receita Federal não possa cobrar, com efeito retroativo, todos os valores suspensos ou compensados pelos contribuintes nesses últimos 6 anos e meio, acrescidos de multas e juros.
A decisão de agosto de 2020, que autorizou a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre terço de férias, mudou o entendimento que havia sido fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Na época, a Corte havia vetado a cobrança.
A Abat destaca que as próprias empresas de auditoria já não faziam ressalvas em balanço das apropriações econômicas feitas pelas empresas. Isso porque se tratava de decisão vinculante do STJ, em recurso repetitivo – que vincula as instâncias inferiores do Judiciário.
Quórum
No julgamento os ministros também vão precisar se manifestar sobre o quórum para a modulação de efeitos. Os ministros começaram a julgar a modulação no Plenário Virtual em abril do ano passado. O placar estava em cinco a quatro, em favor das empresas, quando a sessão foi interrompida pelo ministro Luiz Fux.
O ministro esclareceu que retirou o caso do ambiente virtual para evitar questionamentos sobre o quórum necessário para a modulação. Há discussão na Corte se são seis (maioria simples) ou oito votos (qualificada). Como o placar estava em cinco a quatro, as empresas não teriam como chegar a oito votos e geraria dúvida.
Se a opção for pela maioria qualificada, as empresas precisam que pelo menos um dos ministros que votou contra no Plenário Virtual mude de posição.
Existe um precedente favorável à maioria simples. Em 2019, o STF decidiu que nos recursos extraordinários em que não se declara a inconstitucionalidade de uma norma, ou seja, a decisão serve somente para uniformizar o entendimento, a modulação pode ser aplicada com seis votos.
Ainda não há nova data para o julgamento.
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