
Fonte da Imagem: Contábeis
O governo federal publicou medidas que substituem o Refis e permitem a renegociação de dívidas de pequenos empresários.
O Diário Oficial da União publicou, em edição extra nesta terça-feira, a Portaria 214/2022 que permite a regularização de dívidas por microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ao todo, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEIs. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Programa de regularização
O programa permite que MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia regularizem as dívidas com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.
O restante do débito pode ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda de acordo com a PGFN, os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 para micro e pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Transação do contencioso de Pequeno Valor
Outra opção é a transação do contencioso de pequeno valor do Simples Nacional. O edital de renegociação vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro e o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos.
O empresário pode escolher entre as opções disponíveis de pagamento da dívida, com parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1%, mas nesse caso a ser paga em três parcelas.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima é de R$100,00 para micro ou pequenas empresas ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
A adesão ao edital da “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Como aderir
Segundo o governo, a adesão ao “Programa de Regularização do Simples Nacional” e ao edital de “Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional” é feita on-line, no portal Regularize.
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