Senado aprova desoneração da folha sem aumento tributário; texto segue para a Câmara

A alta na alíquota do JCP foi retirada do texto em acordo de plenário, após os líderes resistirem a medida

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 Líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), e o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) / Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (20/8) o projeto da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e municípios, mas o governo foi derrotado na tentativa de aumentar de 15% para 20% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o Juros sobre Capital Próprio (JCP). O texto agora segue para a Câmara dos Deputados.

A alta no JCP foi incluída no texto na última quarta-feira (14/8) pelo relator e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Os senadores resistiram à ideia de aumento de tributo e, durante a discussão no plenário, o relator decidiu retirar o trecho do texto.

O JCP é um pagamento feito por uma empresa aos seus acionistas, que pode ser realizado em forma de dinheiro ou de capitalização, com a disponibilização de ações ao investidor. O mecanismo foi instituído pelo artigo 9º da Lei 9.249/1995 e, apesar de não ser uma obrigação, é utilizado por companhias como forma de incentivar os investimentos e reduzir a carga tributária. Isso porque o JCP é dedutível do IRPJ e da CSLL. No entanto, atualmente incide sobre o JCP o IRRF com uma alíquota de 15%, que o Ministério da Fazenda tem trabalhado para aumentar para 20%.

Para manter a desoneração em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja feito um acordo para compensar o rombo fiscal, estimado pela Fazenda em cerca de R$ 18 bilhões. O prazo para apresentação das medidas compensatórias encerra em 11 de setembro.

Compensações

Segundo o projeto, a desoneração da folha em 2024 está garantida e será reonerada de 2025 a 2027, gradualmente, para que em 2028 a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos setores volte a ser 20%.

O texto aprovado estabelece como compensação da desoneração a atualização de bens imóveis, regime de regularização tributária e cambial, ‘desenrola’ das agências reguladoras, combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário.

Algumas medidas já aprovadas, como a tributação do e-commerce, serão utilizadas também na compensação. Assim como medidas que tramitam no Congresso, como atualização de ativos e repatriação de ativos.

Durante a sessão, foi vetado um trecho que permitia a Receita Federal assinar convênio com municípios para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O relator também incluiu, verbalmente, um parágrafo 5º no artigo 23 que estabelece que: “Ato do Poder Executivo poderá considerar como de difícil recuperação créditos tributários não inscritos em dívida ativa desde que não esteja mais vigente a lei que institui a sua cobrança”.

Outra mudança durante a sessão incluiu que os recursos existentes nas contas de depósitos, cujos cadastros não foram objeto de atualização, somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 30 dias após a publicação da lei.

 

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