Dando continuidade ao Programa de desburocratização do ITCMD iniciado neste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vai automatizar a análise e homologação das declarações do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), conforme previsão da Portaria CAT-64/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (2).
Anteriormente, todas as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial tinham que ser apresentadas aos Postos Fiscais. A partir de agora, a Secretaria da Fazenda e Planejamento vai, de acordo com critérios de relevância, separar as declarações em dois blocos: declarações que devem ser apresentadas ao Posto Fiscal e declarações que não devem ser apresentadas ao Posto Fiscal.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento irá monitorar as declarações homologadas automaticamente, empregando ferramentas de tecnologia da informação (big data, machine learning etc) e fazendo cruzamento de dados com o objetivo de identificar erros e fraudes. Os critérios de relevância poderão observar: o valor do total dos bens, o valor de cada bem individualmente, o tipo de bem transmitido, o perfil de risco do contribuinte, entre outros.
As declarações que continuarão a ser apresentadas ao Posto Fiscal serão analisadas individualmente. As demais serão automaticamente homologadas no ato de transmissão da declaração e a certidão de homologação será emitida imediatamente pelo sistema, após o pagamento.
Os contribuintes que tiverem as declarações homologadas automaticamente deverão guardar os documentos que serviram de base para o lançamento pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte. As declarações passarão por uma malha fiscal e caso sejam encontradas inconsistências os documentos deverão ser apresentados ao Fisco.
Já neste primeiro momento, a Secretaria da Fazenda estima que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias. Este percentual, no entanto, tende a aumentar conforme os parâmetros de malha fiscal forem evoluindo.
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