Representantes dos servidores de carreiras das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios apresentaram em conjunto uma emenda à PEC 110, que trata da reforma tributária. O texto foi elaborado conjuntamente e tem por objetivo promover a modernização, o aperfeiçoamento e a regulamentação constitucional da estrutura da Administração Tributária e foi encaminhado ao relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB/MA).
A elaboração da emenda é fruto de consenso entre as entidades que representam os servidores do fisco em âmbito nacional e também um marco histórico em todo esse processo de modernização e fortalecimento da Administração Tributária do país. Os representantes dos servidores assinaram um acordo em que solicitam ao relator que acate a integralidade da emenda, tendo em vista a interligação entre os diversos dispositivos. Veja aqui o acordo assinado pelos representantes dos servidores.
Abaixo o texto da emenda
Art 162 – A. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, órgãos essenciais ao funcionamento do Estado, que exercem atividades exclusivas de Estado, compostos por servidores de carreiras específicas, gozarão de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
§ 1º Lei complementar nacional estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos ocupantes dos cargos de suas carreiras específicas, bem como sobre garantias e prerrogativas especiais dos ocupantes dos cargos que detêm a atribuição privativa de fiscalização e constituição do crédito tributário mediante o lançamento.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, por lei, normas específicas para a organização de suas administrações tributárias, observadas as disposições previstas na lei complementar de que trata o parágrafo anterior.
§ 3º A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos integrantes da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo vedada a fixação de qualquer outro limite.
Art. 115. São integrantes da Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os atuais servidores da Administração Tributária dos entes da federação cujos cargos efetivos, até 31 de dezembro de 2018, exigissem formação em nível superior como requisito de habilitação para o concurso público, e que detenham, por previsão legal, atribuições de fiscalização, lançamento tributário, julgamento de processos administrativos fiscais, tributação ou arrecadação de impostos.
Parágrafo Único. Os atuais integrantes das administrações tributárias dos municípios, titulares de cargos, providos por aprovação em concurso público, com a competência de fiscalização e constituição do crédito tributário, pelo lançamento de impostos, ou o julgamento de seu processo administrativo fiscal que, na data da promulgação desta emenda, não possuam a escolaridade de que trata o caput deste artigo, só integrarão as carreiras de que trata o art. 162-A após aprovação em curso de formação de nível superior na Escola Nacional de Administração Tributária a ser instituída nos moldes da lei complementar.
As entidades signatárias acordam entre si que a presente sugestão esgota os encaminhamentos destas em relação à estrutura da Administração Tributária na presente Proposta de Emenda à Constituição, não cabendo a nenhuma delas encaminhar isoladamente novas sugestões em relação à matéria.
Acordo
O acordo foi assinado pelos representantes do Sindireceita, Geraldo Seixas; Anafisco, Cássio Vieira; Anfip, José Arinaldo Gonçalves Ferreira; Febrafisco, Unadir Gonçalves Júnior/Marcos Sérgio da Silva Ferreira Neto; Fenafim, Célio Fernando Souza e Silva; Fenafisco, Francelino Valença/Wanderci Polaquini; Sindifisco Nacional, Kleber Cabral e Unafisco Nacional, Luiz Gonçalves Bomtempo.
O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, ressalta a importância da assinatura do acordo que foi concretizado no início desta semana em Brasília/DF em reunião que contou com representantes dos servidores do fisco nacional. “Participamos das reuniões com os representantes dos servidores do fisco nacional e buscamos construir um consenso em torno de uma proposta para trabalharmos a Administração Tributária nas reformas tributárias que tramitam em ambas as Casas Legislativas. O primeiro passo foi dado. Conseguimos reunir entidades que não dialogavam, construímos, depois de muita discussão, um texto que nos atende, que contempla nossa pauta reivindicatória e todo o debate acumulado nas discussões de que participamos no último processo de negociação salarial”, acrescentou.
Geraldo Seixas, que participou ativamente das discussões realizadas essa semana em Brasília, considera que essa unidade representa um marco para toda a Administração Tributária. “Esse é o início de um processo. Mas é importante destacar que nunca vivenciamos uma unidade como esta, que é histórica. Sabemos das dificuldades que vamos enfrentar mesmo estando unidos, o cenário não nos ajuda, mas a unidade é fundamental”, acrescentou. Veja aqui o texto publicado no site do Sindireceita sobre as reuniões realizadas essa semana em Brasília, que resultaram na assinatura do acordo e na construção do texto da emenda à PEC 110.
Próximos passos
Após a assinatura do acordo, os representantes das entidades sindicais vão se reunir com o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB/MA), para apresentação da emenda. Na sequência, as entidades vão reforçar o trabalho junto a representantes do Poder Executivo e do Legislativo para ampliar o diálogo e a busca de consenso. O Sindireceita, inclusive, já iniciou as tratativas para debater a importância do texto da emenda com o relator da PEC 45 que tramita na Câmara dos Deputados.
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