O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/19 determina que a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), definida em lei municipal, levará em conta a faixa salarial e os proventos de aposentadoria dos contribuintes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e altera o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66).
O objetivo, segundo ele, é estimular os municípios a concederem isenção do IPTU a pessoas de baixa renda e aposentados. “As faixas econômicas menos privilegiadas da população devem receber maior proteção”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
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