Programa foi criado em 2000 pela Receita Federal e sofreu algumas alterações desde então.
O Refis é o Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 com o objetivo de que pessoas físicas e jurídicas tenham a oportunidade de regularizar suas dívidas com a União ou com a Receita.
Ao longo dos anos o programa teve seu nome alterado com algumas alterações internas, entenda o que é o programa e como funciona atualmente.
O que é o Refis
O programa do Refis possibilita a quitação de débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita.
Para isso, o programa oferece valores diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações variando de acordo com o tamanho da dívida.
Com o Refis é possível reduzir os juros de mora em até 90%, a depender do tempo estimado para acerto dos débitos e em quantas parcelas será realizado o pagamento.
Restrições do programa
Embora possa ajudar muitas pessoas físicas e empresários, o programa possui algumas restrições, não englobando os seguintes débitos:
- De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
- Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999.
- Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
PERT – SN
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) dos optantes pelo Simples Nacional (SN) é um desdobramento dentro do Refis voltado para empresas do regime tributário acima.
Esta regularização de débitos é um pouco diferente e conta com o apoio da Lei Complementar 162/2018. Com a lei, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional ganham o seu próprio programa de regularização tributária, conhecido como PERT ou Novo Refis.
Em relação ao pagamento do PERT-SN, existem algumas regras:
- Para empresas com débitos menores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento em espécie de no mínimo 5% da dívida (o valor pode ser parcelado até em cinco vezes, sendo parcelas mensais e sucessivas). O restante, por sua vez, pode ser: a) liquidado integralmente, b) parcelado em 145 vezes (mensais e sucessivas) ou c) até em 175 vezes (mensais e sucessivas);
- Para empresas com dívidas maiores que R$15 milhões, como entrada, deve ser feito um pagamento de 20% da dívida consolidada. Para o restante do pagamento, é preciso escolher entre quatro modalidades – que podem ser lidas no Art. 2º da Lei 13.496/2017.
- Quanto menos parcelas, maior será a redução dos juros de mora e multas de mora;
- O valor mínimo das prestações é de R$300,00 – exceto para o MEI.
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