Receita passa a monitorar transações financeiras pessoais e empresariais

Até mesmo as transações via Pix vão ser acompanhadas de perto

Compartilhar este artigo

O que você pensa da Receita Federal tomar conta de todas as suas transações financeiras? Seja nas suas contas pessoais como nas contas da sua empresa.  Pois agora isso passará a ocorrer uma vez que a medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.

Entre os dados que devem passar sob a mira do Fisco estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas PIX. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

Assim, os bancos de qualquer espécie deverão repassar informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Portanto, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Por outro lado, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) se mostrou contra a esta medida. Inclusive apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original.

Em justificativa, afirma que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

A seguir, as datas e prazos que serão implementados gradativamente.

Calendário de implementação:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso haja alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.

Conteúdo relacionado

Receita Federal: cruzamento de dados via Pix em transações de empresas

O Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central…

Leia mais

Transações com Pix têm que pagar imposto, defende Guedes

Guedes promete abordar criação de imposto sobre transações financeiras digitais após eleições; ideia é tributar Pix. Paulo Guedes, ministro da…

Leia mais

Guedes quer ‘engordar’ imposto de transações e alíquota pode ir a 0,6%

SANTA FÉ (ARGENTINA) – O modelo de reforma tributária defendido nos bastidores pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, prevê uma…

Leia mais
Podemos ajudar?