Receita Federal publica regras para o pagamento da CSLL por bancos

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Fonte da Imagem: JOTA

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (28/4) uma instrução normativa com as regras para o pagamento da CSLL pelos bancos e instituições financeiras de fomento de crédito no 1º trimestre de 2020.
Segundo a publicação, os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro terão alíquotas de 15%. No mês de março, a alíquota será de 20%, já que estará em vigor o aumento feito pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019.
A divisão dos valores do 1º trimestre de 2020 ocorreu porque a alíquota majorada pela Reforma da Previdência só poderia entrar em vigor a partir de março. Com isso, as instituições financeiras ficaram sem instruções sobre como funcionaria o pagamento para os meses anteriores.
A CSLL é apurada trimestralmente e, em tese, deve ser paga até o dia 30 de abril. A Receita Federal ainda não havia publicado as regras para o 1º trimestre de 2020. A instrução normativa da Receita não altera alíquotas, processo que só pode ser feito por meio de lei ordinária ou emenda constitucional.
De acordo com Fernando Lima, tributarista do escritório Lavocat Advogados, um dos objetivos da publicação da Receita foi adequar as regras de pagamento da CSLL à Reforma da Previdência.
Ele também afirma que a instrução normativa lista uma série de procedimentos para que os bancos de qualquer espécie e agências de fomento no regime do lucro real calculem o valor exato devido da CSLL.
Para Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, a medida da Receita Federal instrumentaliza o aumento da CSLL feita na Reforma da Previdência.
Ele acrescenta que a alíquota de 20% também pode ser majorada para 50%, caso o Projeto de Lei 911/2020, do Senador Weverton (PDT/MA), seja aprovado. O projeto está em tramitação no Senado Federal.
Segundo Ana Monguilod, sócia do PG Law e professora do Insper, a alíquota majorada da CSLL gera consequências negativas para a sociedade, que pode sofrer com um aumento do spread bancário. “Há a crença que bancos são muito lucrativos e por isso merecem carga tributária turbinada”, conclui.

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