Receita esclarece tributação de impressão em 3D

Compartilhar este artigo

Fonte da Imagem: Receita Federal

A Receita Federal esclareceu que incidem Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a impressão em 3D. A orientação está na Solução de Consulta nº 97, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicada nesta semana, a norma equipara a atividade à industrialização. Para a Receita, a impressão entraria na modalidade de transformação, conforme o Regulamento do IPI (RIPI), de 2010. O estabelecimento que executa essa operação é considerado contribuinte do IPI, devendo submeter o produto à incidência do imposto na saída de seu estabelecimento, segundo o órgão.
Além do IPI, acrescenta a Receita, por ser uma operação de industrialização na modalidade transformação, ela se sujeita à aplicação de percentual de 8% na apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido e também aos 12% de CSLL.
A atividade, porém, não será considerada industrialização, de acordo com a solução de consulta, se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor, na residência do preparador ou em oficina que empregue menos de cinco funcionários – são as hipóteses de exclusão previstas no Regulamento do IPI. Nesse caso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL serão de 32%.
A consulta foi elaborada por empresário que tem como atividade principal o licenciamento de software importado e faz a atividade de revenda de equipamentos e suprimentos de informática, especificamente equipamentos para impressão em 3D, e também realiza esse tipo de impressão. A Receita, no caso, analisou se a atividade configura industrialização ou mera prestação de serviços.
Na solução de consulta, o órgão afirma que o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 26, de 2008, dispõe que, para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido, as atividades industriais serão caracterizadas de acordo com o que dispõe o Regulamento do IPI.
“A atividade de impressão em 3D é considerada uma atividade industrial, pois, ao manejar matéria-prima ou produto intermediário, obtém-se espécie nova. Essa operação ajusta-se perfeitamente ao conceito de industrialização na modalidade de ‘transformação’, na definição do artigo 4º, inciso I, do RIPI/2010”, afirma a Receita na solução de consulta.
Essa é a primeira manifestação da Receita sobre essa nova tecnologia, segundo o tributarista Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados. Para ele, a solução de consulta é muito restritiva. “O Fisco tem o péssimo hábito de entender que uma operação tem que ser tributada de alguma forma e não é sempre assim”, diz.
04A impressão em 3D não é uma grande indústria no Brasil, mas a solução de consulta traz uma indicação importante por se tratar de uma nova tecnologia, segundo João Paulo Cavinatto, sócio do escritório BMA Advogados. “Não olha [a Receita] apenas o tipo de atividade, mas se ela estaria em uma cadeia de valor”, afirma.

Conteúdo relacionado

STJ: contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o substituído tributário…

Leia mais

Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ

De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária…

Leia mais

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no…

Leia mais
Podemos ajudar?