A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações acessórias como forma de facilitar a vida dos contribuintes, bem como desburocratizar o acesso aos seus serviços. Desta vez, a medida beneficia 58 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que foram credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber a notificação quanto à dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). É o que determina a Portaria SRE nº 20/2023, que estabelece as normas e condições para que essas empresas possam ser beneficiadas pela dispensa da GIA.
As empresas podem consultar se foram credenciadas de ofício no DEC através da publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), atendendo à exigência da Portaria CAT 140/2010.
O projeto de Eliminação da GIA quer simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.
Elas serão notificadas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
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