O Projeto de Lei 2209/20 autoriza o contribuinte a ceder a terceiros créditos tributários próprios e passíveis de restituição ou ressarcimento. Os créditos cedidos poderão ser usados para compensar débitos relativos a impostos e contribuições federais.
Atualmente, a legislação tributária federal, que é alterada pelo projeto, autoriza a compensação apenas com créditos do próprio contribuinte.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) acredita que a possibilidade de cessão de créditos a terceiros confere mais agilidade na utilização desses créditos, sobretudo em momentos de crise econômica. Costa citou ainda os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia brasileira.
Crise econômica
“É uma forma de reduzir a necessidade de recursos financeiros que as empresas eventualmente venham a ter para viabilizar suas atividades”, destacou. “Acreditamos que a crise provocada pelo novo coronavírus terá efeitos mais danosos do que a tão conhecida crise econômica de 1929 ou a crise financeira de 2007-2008”, observou.
O projeto estabelece, por fim, que a compensação com créditos próprios ou de terceiros será efetuada por meio da entrega de declaração com informações dos créditos utilizados, incluindo os judiciais com trânsito em julgado, e dos respectivos débitos compensados.
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