Diante da pandemia causada pelo coronavírus e a necessidade de isolamento social no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar as hipóteses de julgamento em sessão virtual, inclusive para permitir sustentações orais em ambiente eletrônico. A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta quarta-feira (18/3). Definiu, ainda, que as sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente.
Desta forma, todos processos de competência do tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro vistor, ser submetidos a julgamento em listas de processo em ambiente presencial ou eletrônico. Inclusive recursos com repercussão geral reconhecida cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
As sustentações orais poderão ser encaminhadas por meio eletrônico até 48 horas antes do início do julgamento em sessão virtual. De acordo com a resolução, qualquer ministro poderá fazer destaque e encaminhar o caso para julgamento em ambiente presencial, assim que for possível e mediante nova pauta.
Por fim, a resolução indica a possibilidade de o presidente do STF e os presidentes da turmas convocarem sessão virtual extraordinária com prazos explicados no ato convocatório. “O tribunal estará em permanente funcionamento”, apontou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
“É preciso usar a tecnologia”, apontou o ministro Alexandre de Moraes. “De agosto de 2019, quando aprovamos o plenário virtual, até a ultima sessão virtual, julgamos mais ADIs do que nos últimos seis anos. Em seis meses, mais que em seis anos. É muito mais interesse que se julgue rapidamente o que não precisa ser tão debatido do que ficar na fila décadas e décadas”, complementou.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a medida cria uma diferenciação em relação a outros servidores, que continuarão indo ao tribunal trabalhar em suas respectivas funções, e pelas razões intrínsecas ao formato do julgamento colegiado.
“O julgamento colegiado pressupõe troca de ideias. Nós nos completamos mutuamente. No colegiado, tem-se a possibilidade de o advogado assomar à tribuna para prestar esclarecimentos à medida que os votos vão sendo proferidos. E sabemos que não há, pelos senhoras advogados, a possibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos [na sessão virtual]. Por isso, peço vênia para assentar que não é possível essa disciplina”, disse.
Sessões ordinárias quinzenais
Após as deliberações, o ministro Luís Roberto Barroso fez a proposta de, diante da ampliação da competência do plenário virtual, realizar as sessões ordinárias a cada 15 dias. Atualmente, elas ocorrem toda quarta-feira, às 14 horas. São frequentes, também, sessões extraordinárias às quintas-feiras.
“Acho importantes as sessões presenciais, porque é onde ocorre o debate mesmo. Porém, o mundo está vivendo uma emergência. Acho razoável que nos adaptemos a essa situação”, afirmou o ministro Barroso. O ministro Toffoli ressaltou que o pedido é interessante até para reorganização da pauta da corte.
Novamente restou vencido o ministro Marco Aurélio. “Tenho na fila — e a fila não anda — mais de 150 processos liberados para julgamento. E mesmo assim, ao invés de fazermos até número maior de sessões extraordinárias, vamos nos reunir apenas de 15 em 15 dias. Amanhã talvez de 30 em 30. Posteriormente de 2 em 2 meses”, afirmou.
Ao se manifestar, a ministra Rosa Weber destacou a velocidade com que a situação tem evoluída em meio à pandemia. “Vamos compensar o aumento dos julgamentos das sessões virtuais com a diminuição das sessões presenciais, sem prejuízo de sua realização enquanto as circunstâncias forem essas”, disse.
“Não haverá atraso, não haverá afastamento, o Supremo Tribunal Federal continuará a funcionar analisando todos os processos. Mas, ao mesmo tempo, estaremos dando exemplo para toda a sociedade no sentido de que nós também respeitamos as melhores orientações da Organização Mundial da Saúde e do ministro da Saúde”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Sustentação oral por videoconferência
Por fim, o Plenário votou para permitir a possibilidade de, nas sessões presenciais, fazer sustentação oral por videoconferência. A inspiração surgiu de recente processo de relatoria da ministra Rosa Weber, na ACO 158, em que pela primeira vez usou-se material multimídia no STF. Na ocasião, a ministra exibiu mapas relativos ao processo com uso de telão.
Conteúdo relacionado
STF publica súmula vinculante sobre crédito de IPI referente a insumos
Uma nova súmula vinculante (SV) do Supremo Tribunal Federal foi publicada nesta quinta-feira (7/5). Ela trata de créditos do Imposto…
Leia maisSTF adia julgamento que pode custar R$ 100 bilhões às empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. A Associação…
Leia maisSTF: Incide IPTU sobre imóveis usados por empresas que visam lucro em aeroporto
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPTU não incide sobre as áreas de infraestrutura do aeroporto,…
Leia mais