A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, nesta segunda-feira (20/4), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os prazos processuais que tramitam em meio eletrônico sejam retomados após 30 de abril. O ofício foi encaminhado ao presidente do órgão, ministro Dias Toffoli.
“Tal conclusão, fundamental para a cidadania, que demanda a regular prestação jurisdicional, tem como premissa a efetiva observação e a garantia da saúde da população, bem como a atenção especial que há de ser conferida às audiências a serem realizadas em meio virtual, sem que se imponha quaisquer restrições ao contraditório, à ampla defesa e às demais garantias processuais, com, ainda, a eventual devolução de prazos, mediante requerimento dos advogados, em respeito à recomendada flexibilidade na prática dos atos processuais, destinada à preservação do efetivo exercício das atividades profissionais”, diz o documento.
Em ofício, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, afirma que a solicitação partiu de deliberação da diretoria da entidade, considerando resultado de pesquisa feita pela OAB sobre o tema. A entidade publicou uma enquete no site para que os advogados se manifestassem a favor ou contra o retorno da contagem de prazos nos processos eletrônicos.
Além disso, a OAB solicita que, tendo em vista o desconhecimento ou eventual discrepância de produtividade dos órgãos do Poder Judiciário nos estados pelo regime de teletrabalho no período da pandemia, o CNJ levante e a publique “dados concretos e comparativos sobre o assunto, em homenagem aos princípios da transparência e da celeridade processual”.
A Resolução nº313/2020 do CNJ estabeleceu, em 19 de março, a suspensão de prazos até o dia 30 de abril. Ela estipula as medidas para uniformização do funcionamento das unidades judiciárias do país diante da pandemia do coronavírus.
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