Nova legislação poderá reduzir base de cálculo do IPI

Compartilhar este artigo

ipi

Fonte da Imagem: eNotas

Empresas de setores em que a atividade fabril está separada da área de distribuição obtiveram uma importante vitória legislativa, que pode reduzir sua carga tributária. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110, de 2019, que traz a definição de “praça” para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conforme indicam autuações fiscais aplicadas a fabricantes de produtos de beleza e cosméticos, o impacto da nova legislação pode ser bilionário. O texto aprovado tem sentido contrário ao entendimento da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que havia motivado o veto.

O conceito de praça é base para o cálculo do Valor Tributável Mínimo (VTM) – piso para a tributação de IPI quando um fabricante vende um produto para uma filial ou sua unidade atacadista, antes do consumidor final. Ele é aplicado como medida antielisiva, para evitar a comercialização de produtos a valores baixos.

O Regulamento do IPI de 2010 (Decreto nº 7.212/2010) estabelece que, nessas situações, a base para o cálculo do IPI é o VTM. O artigo 195 afirma que o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, se o produto for vendido para empresas do mesmo grupo.

Para o Fisco, praça é um conceito comercial, que considera para a base de cálculo do IPI o preço praticado pelo atacado. Já para as empresas, praça refere-se ao município do remetente que, geralmente, é o fabricante e não onde está o destinatário – como agora definiu o Congresso.

O tema é importante para o mercado. Em julho de 2021, a Receita Federal em São Paulo realizou uma reunião de conformidade com indústrias de cosméticos do Estado sobre IPI. A expectativa era arrecadar R$ 2 bilhões por ano se todas aderissem. Um dos principais pontos tratados foi a inobservância do VTM como base de cálculo do imposto nas vendas para empresas interdependentes.

Entre as maiores empresas abertas, a Natura tem algumas discussões bilionárias sobre VTM no Carf, que julga os recursos dos contribuintes contra as autuações da Receita Federal. No conselho, predomina a ideia de que o conceito de praça não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Em uma dessas disputas, a Natura discute uma autuação de R$ 1 bilhão, de setembro de 2017, por suposta irregularidade em razão da não aplicação do VTM nas vendas entre empresas interdependentes. Esse também é o tema de autuação de dezembro de 2012, que cobra outro R$ 1 bilhão. A empresa indica mais duas em seu formulário de referência, de R$ 778,6 milhões e R$ 423,3 milhões, respectivamente.

Para o procurador da Fazenda Nacional Fabrício Sarmanho de Albuquerque, que atua nessas discussões no Carf, mesmo que o conceito de praça tenha mudado a Receita tem como saber se o preço está subfaturado. Isso pode resultar em autuações com a cobrança adicional de multa por simulação.

“As empresas lutaram para mudar uma jurisprudência no Legislativo, ao invés de tentar nos julgamentos”, afirma o procurador. Para ele, contudo, a alteração pode acabar sendo um “tiro no pé”, se as empresas subfaturarem e tiverem que pagar autuações com 75% de multa.

O procurador destaca que, ao contrário do que entendem os tributaristas, a lei não veio esclarecer uma dúvida, já que a jurisprudência era pacificada em sentido contrário. Portanto, considera que a nova legislação não seria interpretativa, nem se aplicaria às autuações já recebidas pelos contribuintes.

Já para o advogado e ex-conselheiro da Câmara Superior do Carf, Caio Cesar Nader Quintella, a interpretação do Fisco ampliava a abrangência do conceito de “praça”. Isso permitia à Receita Federal, diz ele, explorar um espectro geográfico-mercadológico maior na comparação de preços correntes do mercado atacadista para a aplicação da legislação do IPI. Quintella defende, ainda, que há efeito retroativo da nova lei.

Existem setores que não podem ter a estrutura de negócios afetada pelo conceito praça, segundo Vinicius Jucá, sócio da área tributária do Lefosse. Para fabricantes de cervejas e vinhos, por exemplo, a medida do Congresso seria irrelevante.

Conteúdo relacionado

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…

Leia mais
Podemos ajudar?