BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de vista da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao processo que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574706). Ela deu prazo de 15 dias para o órgão se manifestar.
Esse prazo é contado em dias úteis e somente a partir da data em que a PGR for intimada — o que, até a tarde desta segunda-feira, não havia ocorrido. O pedido de vista foi feito pela procuradora-geral, Raquel Dodge, no dia 30 de abril.
Na petição, afirmava que o Ministério Público não teve a “oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate”. A intenção, disse, seria a de apresentar “parecer sobre os embargos de declaração” que foram propostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ainda estão pendentes de julgamento.
Essa movimentação nos autos do processo — um dos mais importantes da área tributária dos últimos anos, com impacto de cerca de R$ 250 bilhões — gerou tensão entre advogados de contribuintes. Há preocupação em relação ao posicionamento que será adotado pelo Ministério Público.
Os embargos de declaração da PGFN, destacam, tocam em pontos do mérito e têm potencial para mudar a decisão que foi tomada em março de 2017. Não seria bom para os contribuintes, portanto, que o Ministério Público, agora, se manifestasse em favor da União.
A PGFN apresentou o recurso em outubro de 2017 — sete meses depois de o STF ter julgado a matéria. A Fazenda pede esclarecimentos sobre o alcance da decisão, em razão da argumentação dos votos vencedores, que na sua visão apresentariam divergência, e pede ainda para que haja a modulação dos efeitos — fixação de um prazo inicial para a
aplicação da tese.
Representantes da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, empresa que é parte do processo, apresentaram petição contra o pedido de vista da PGR. Eles alegaram que o Ministério Público, ao contrário do que afirmou Raquel Dodge, teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema. Sustentaram que havia um procurador no Plenário nos dias em que o caso foi julgado e que, na ocasião, ele se posicionou pela exclusão do ICMS do cálculo.
A argumentação não foi suficiente, no entanto, para convencer a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora do caso. Ela deferiu o pedido da PGR em razão da “relevância da matéria”. A ministra usou como base o inciso XV do artigo 52 do regimento interno do STF, que dispõe sobre as hipóteses em que a PGR pode ter vista aos autos.
O advogado André Martins de Andrade, um dos representantes da Imcopa no caso, diz que a ministra Cármen Lúcia, depois de emitido o parecer da PGR, pode dar vista para que as partes se manifestem. Se isso não acontecer, tanto a empresa como a PGFN poderão apresentar, por meio de petição, as contra-razões.
Ele acredita que a PGR irá se debruçar sobre a modulação somente. “Porque esse é o elemento novo”, afirma. “Um parecer sobre o mérito e contrário ao contribuinte pode representar uma desorganização da própria PGR, já que o parecer proferido no julgamento foi um parecer plenamente favorável a não inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins.”
Procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição. Já a PGR afirmou que não iria se manifestar.
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