Lei que promove isenção tributária para farelo e óleo de milho é sancionada

Norma estende aos produtos a mesma regulação tributária já concedida à soja

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Crédito: Pixabay

O presidente Lula sancionou a Lei 14.943, de 31 de julho de 2024, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja. A nova norma teve origem no PL 1548/2022, de autoria do ex-senador Cidinho Santos (PL-MT). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

A lei suspende a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada, de farelo de soja, de farelo de milho, de resíduos desperdiçados da indústria da cerveja e das destilarias e de resíduos sólidos da extração do óleo de soja.

De acordo com a norma, pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância dessa medida para a competitividade do setor: “É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou, via release.

Gravidez em crianças e adolescentes

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a Lei 11.867/2024, que obriga unidades de saúde – públicas e privadas – a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade. Além de hospitais, a medida é válida para unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e congêneres.

De acordo com a normativa, a notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis. O intuito é informar o cometimento do crime de estupro de vulnerável, bem como promover as medidas de proteção em favor da vítima.

A notificação será restrita ao corpo médico, de enfermagem, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento. É responsabilidade das unidades de saúde garantir a inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais das vítimas.

O não cumprimento da legislação pode gerar advertência por escrito e multa de um salário mínimo em caso de descumprimento reiterado.

Conversão de multas em serviços ambientais

Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) sancionou, com veto parcial, a Lei 24.944/2024, que permite a conversão parcial de multas pelo descumprimento da Lei Florestal mineira em serviços ambientais.

A medida permite a conversão de até 50% das multas em serviços de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No entanto, não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento.

Já o veto recaiu sobre o artigo 2º, que determinava que o licenciamento e fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários não seriam atribuídos a municípios.

“Ao impedir a ação administrativa municipal no licenciamento e na fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte, o dispositivo  incorre em inconstitucionalidade ao contrariar o modelo federativo de cooperação ecológica previsto na Constituição da República, que se materializa na repartição de competências administrativas comuns entre os  entes federativos, em matéria ambiental”, afirma a justificativa do veto.

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