
Fonte da Imagem: Migalhas
Um dispositivo na Lei do Contribuinte Legal, sancionada na última terça-feira (14/4) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece que processos administrativos tributários com o valor de até 60 salários mínimos terão a Receita Federal como última instância de julgamento. Na prática, a lei evita que esses casos, que normalmente envolvem pequenos e médios contribuintes, cheguem ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O artigo 23 da lei assevera que no contencioso administrativo de pequeno valor, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Carf, o julgamento será realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Antes da lei, os contribuintes com processos de pequeno e médio valor tinham a possibilidade de recorrer ao Carf em caso de derrota na DRJ. Para tributaristas e conselheiros do Carf entrevistados pelo JOTA, a medida, na forma como exposta na lei, é inconstitucional e pode esvaziar o tribunal.
O esvaziamento de processos aconteceria, segundo conselheiros do tribunal, porque o Carf tem aproximadamente 71 mil casos “menores” em um acervo total de quase 117 mil processos, segundo os dados do órgão de fevereiro de 2020. Isso poderia deixar o principal tribunal administrativo do país com uma menor importância.
Segundo um conselheiro entrevistado pelo JOTA, a medida, caso não seja modificada, deixa principalmente as turmas extraordinárias do Carf, responsáveis pelo julgamento de litígios menores, desvalorizadas.
“O tribunal tem conselheiros capacitados e é referência no julgamento de casos tributários. Ao meu ver, o foco poderia ser nas turmas extraordinárias. Isso, além de valorizar o tribunal, mantém a possibilidade recurso para o contribuinte que perder na instância anterior”, afirma o conselheiro.
A Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes (Aconcarf) se manifestou ao JOTA de forma desfavorável ao dispositivo. Para a associação, os tribunais recursais de tributos em diversos países têm “uma grande importância e relevância”. Com isso, segundo a Aconcarf, o tribunal deveria aprimorar os mecanismos de julgamento que já estão em andamento pelo órgão, como por exemplo as turmas extraordinárias.
“As turmas extraordinárias têm favorecido muito pela diminuição do estoque e celeridade dos processos, contribuindo também pela eficiência das decisões proferidas aos contribuintes”, conclui a associação.
Constitucionalidade
Outro fator mencionado por tributaristas foi a constitucionalidade do dispositivo presente na lei. Segundo Alberto Medeiros, sócio do Stocche Forbes Advogados e professor do IDP, apesar da boa intenção de tirar um grande volume de processos com valores menores no Carf, o dispositivo é inconstitucional por não permitir a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu em outros julgamentos que o direito de petição e ampla defesa impõe ao Estado o oferecimento da revisão do processo na esfera administrativa em duplo grau de jurisdição”, afirma o tributarista.
Para ele, uma possível solução para o impasse envolve a criação, pelo Poder Legislativo, de uma nova forma ou mecanismo que possibilite o direito à ampla defesa para o contribuinte.
Transparência e Judiciário
Segundo Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia do Bocater Advogados e professora da FGV Direito SP, o processo na Receita Federal atualmente limita o exercício da ampla defesa, já que o contribuinte não pode estar presente para expor seus argumentos de defesa oralmente e enviar memoriais.
“O processo até a fase de primeira instância não tem transparência, uma vez que as decisões não são publicadas e catalogadas em website de acesso público como acontece no Carf”, explica a tributarista.
Ela acrescenta que seria necessário um melhor esclarecimento sobre a quem o contribuinte poderá recorrer em caso de derrota na Receita Federal como garantia do duplo grau de jurisdição prevista pela Constituição Federal. Além disso a advogada avalia que o decreto 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, garante o direito de acesso ao Carf pelos contribuintes.
“Caso esse não venha a ser o entendimento prevalente do texto da lei, prevejo que várias dessas situações acabarão aumentando a taxa de engarrafamento do nosso Judiciário, além de aumentarem custos relacionados ao litígio tanto para o contribuinte quanto para o Estado”, conclui a advogada.
ALEXANDRE LEORATTI – Repórter em Brasília
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