SÃO PAULO – Uma cooperativa de cafeicultores da Região de Araguari (MG) conseguiu uma decisão judicial para ser incluída novamente no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), espécie de Refis instituído pelo governo federal. Ela alegou no processo que problemas de acesso ao sistema e má interpretação das normas regulamentares fez com que perdesse o prazo para a consolidação dos débitos.
No caso, a cooperativa aderiu ao programa para pagar o devido à vista, com descontos. Recolheu o chamado pedágio, em parcelas vencidas entre agosto e dezembro de 2017, quitando em janeiro de 2018 o saldo remanescente.
Mas, até a data da quitação, a Receita Federal ainda não havia disponibilizado o prazo para a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento. É nesse momento que o contribuinte indica quais os débitos parcelados e o número de parcelas, dentre outras informações.
Apenas em agosto de 2018 — quando a Receita publicou a Instrução Normativa nº 1.822 — ficou estabelecido o período de 3 a 31 do mesmo mês para os contribuintes prestarem as informações com relação aos débitos previdenciários.
“Ocorre que a cooperativa, por problemas de acesso ao sistema para a consolidação do parcelamento e por má interpretação das normas regulamentares, perdeu o prazo para a consolidação do parcelamento” afirma a advogada Amanda Guedes, do escritório Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, responsável pela defesa da cooperativa. Como consequência, teve sua adesão cancelada e os débitos voltaram a ser normalmente exigidos (sem redução de multas e juros), apenas com o abatimento dos valores já pagos.
Assim, a cooperativa foi à Justiça pedir a sua inclusão novamente. A própria União Federal, ao manifestar-se no processo, reconheceu como válido o pedido da cooperativa.
Diante disso, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia, determinou na decisão (1000182-74.2019.4.01.3803) a consolidação dos débitos previdenciários ainda não inscritos em dívida ativa no Pert, com reduções significativas de juros e multa.
“A decisão é importante pois a própria União Federal reconheceu que a cooperativa agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas do Pert que aderiu em 2017, inclusive quitando integralmente o saldo remanescente do parcelamento”, diz a advogada. Ela destaca que o juiz ainda levou em consideração que a medida não onera o Fisco, “razão pela qual não haveria o porquê manter sua adesão cancelada, causando maior prejuízo à cooperativa”.
A advogada afirma que essa é primeira decisão na qual se tem notícias de nova inclusão ao Pert. Ela fundamentou seu pedido em decisões semelhantes com relação a outros Refis. “Agora essa decisão pode fundamentar outros pedidos de contribuintes que perderam o prazo, demonstrem boa-fé e peçam para serem reincluídos”, diz.
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