Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) se o Poder Executivo pode alterar os percentuais de restituição tributária no Reintegra, programa do governo federal que promove a exportação de produtos industrializados.
Criado em 2014 o programa foi alterado em 2015 por um decreto que reduziu o percentual de créditos que os exportadores teriam direito – dentro dos limites estabelecidos previamente pela legislação, que previam a reintegração entre 0,1% e 3% sobre a receita da exportação.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Instituto Aço Brasil entraram com uma ação de inconstitucionalidade questionando a capacidade de o Executivo para reduzir percentuais sem motivação. Segundo as entidades, o Reintegra não é um benefício fiscal, e sim uma política para diminuir resíduos tributários e tornar os produtos nacionais mais competitivos.
Para o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, não há inconstitucionalidade na alteração, já que o objetivo da política seria reintegrar integral ou parcialmente o resíduo tributário.
Dias Toffoli e Alexandre de Moraes haviam acompanhado o relator. Enquanto Edson Fachin interpretou que não poderia haver mudanças pelo Executivo nem patamar máximo para reintegração de impostos, mas percentual que assegurasse a devolução integral de resíduos tributários conforme cada cadeia produtiva.
O ministro Luiz Fux pediu destaque em abril de 2022, então o julgamento precisará recomeçar no plenário físico, ainda sem data.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a União perca, pode haver impacto financeiro de R$ 7,3 bilhões anuais aos cofres públicos e devolução de R$ 42,56 bilhões às empresas exportadoras.
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