A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu uma liminar para autorizar o DF a isentar de ICMS ou reduzir a base de cálculo do imposto na compra e importação de álcool gel e outros produtos de combate ao coronavírus. O incentivo fiscal temporário tem como objetivo prevenir o contágio da população pela Covid-19.
A isenção também se destina a luvas e máscaras médicas, insumos para a fabricação de álcool gel, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.
O juiz federal Rafael Soares Pinto, da 25ª Vara do DF, durante o plantão do último domingo (22/3), avaliou que o incentivo não promove a guerra fiscal nem causa risco de desabastecimento aos demais estados.
O benefício dura até o último dia de 2020, período em que foi decretado o estado de calamidade pública no DF. Na decisão, o magistrado avaliou que a situação do DF é uma das mais graves e preocupantes do país.
De acordo com o governo do Distrito Federal, são 134 casos confirmados de contaminação pelo coronavírus. O DF tem o 3º maior número de casos da Covid-19 no país.
Resistência do Confaz
O governo do Distrito Federal encaminhou um projeto de lei com os benefícios temporários de ICMS à Câmara Legislativa do DF, que o aprovou por unanimidade na semana passada.
Entretanto, a medida esbarrou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão do Ministério da Economia havia deliberado sobre a proposta do Distrito Federal em sessão virtual na última sexta-feira (20/3), mas não houve consenso para aprovação: nove estados se posicionaram contra a medida e oito a favor.
Manifestaram-se a favor os estados de Sergipe, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. Contrários à medida são Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Amapá
Como o juiz plantonista deferiu o mandado de segurança, o DF poderá implementar o incentivo mesmo sem o aval do Confaz. Desta maneira, o DF fica autorizado a conceder isenção e redução de base de cálculo de ICMS na compra e importação de álcool gel e insumos.
Incentivos no DF não provocam guerra fiscal
Na avaliação do juiz federal, como há data para encerramento, a isenção temporária de ICMS não provoca a guerra fiscal porque não atrai empresas a se transferirem para o DF.
Além disso, Soares Pinto destaca que benefício não provocaria impacto econômico em outros estados porque seria reduzida apenas a alíquota interna do DF, sem obrigar os demais a promoverem medida semelhante.
O magistrado justificou a decisão com base na proteção à saúde pública e à dignidade humana.
A questão ultrapassa os limites do debate acerca de regras padrões do Direito Tributário e atinge viés mais importante, de proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, à saúde e à própria vida.
Juiz federal Rafael Soares Pinto, na decisão que deferiu a liminar em mandado de segurança
“A medida que se mostra razoável para a garantia à vida, à proteção à saúde e à tranquilidade do cidadão ganha relevo, em exame de proporcionalidade, diante de regramentos ordinários menores que desconsideram a excepcionalidade, inclusive, do momento único vivido”, complementou o magistrado.
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