Trata-se do maior processo tributário do país. Além da questão fiscal, decisão afetará causas no próprio STF.
Contribuintes, governo e tributaristas têm expectativas que em abril a maior causa tributária que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) seja julgada e concluída. O aguardado julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário em que a Corte retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins está pautado para 1º de abril.
Com três volumes e 682 páginas, o processo tem impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. No entanto, a Receita Federal já reviu os números. O prejuízo da União talvez seja ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões.
Os embargos são, então, uma forma de a Fazenda tentar mitigar os efeitos da decisão no RE 574.706 por meio do pedido de modulação, ou seja, para que os ministros estabeleçam um marco temporal para a aplicação do julgamento. Dentre outros temas, o recurso pede explicações sobre como deve ser aplicada a decisão.
Nos embargos opostos pela Fazenda Nacional, a Procuradoria argumenta que a decisão de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins só deve surtir efeitos a partir da data em que o plenário julgar estes últimos recursos. O pior cenário possível para a Fazenda é se o STF negar completamente o pedido. E é neste caso que os bilhões de prejuízo seriam consumados.
Não por acaso, o caso integra a lista de um total de 25 processos que tramitam no STF acompanhados de perto pelo Ministério da Economia. A lista foi obtida com exclusividade pelo JOTA.
Não há muitas expectativas de que os ministros revejam o mérito da tese firmada, mas há espaço para que a decisão seja modulada. Qual será o marco temporal fixado é a grande pergunta a ser respondida: se a partir da decisão de mérito, se partir do julgamento dos embargos ou em algum outro marco.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se preocupa, no entanto, apenas com os números — ainda que altíssimos. A questão vai além. A depender da decisão, a sistemática atual de tributação pode ser afetada. “Temos teses filhotes a partir deste caso. Será um assombro se os embargos foram negados”, diz um interlocutor próximo à Fazenda.
Isso significa dizer que, para a PGFN, a incidência de impostos sobre uma base que inclui outras bases é uma realidade, e, caso o STF entenda que esse valor é apenas uma verba transitória, talvez estenda isso para outras verbas. Por isso a sistemática é complexa e as estimativas difíceis de serem feitas.
Pelo menos outras três ações com repercussão geral reconhecida pelo STF também podem ser impactadas: o RE 1233096, que trata da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo; o RE 592616, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins; e o RE 1187264, sobre o ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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