Julgamento do ICMS no PIS/Cofins no STF pode ter impacto de R$ 47 bi para União

Compartilhar este artigo

7a9545bec4ec10dec6bb667f1aaaa40d

Fonte: Jota Info

 

Trata-se do maior processo tributário do país. Além da questão fiscal, decisão afetará causas no próprio STF.

Contribuintes, governo e tributaristas têm expectativas que em abril a maior causa tributária que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) seja julgada e concluída. O aguardado julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário em que a Corte retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins está pautado para 1º de abril.

Com três volumes e 682 páginas, o processo tem impacto previsto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em 5 anos, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. No entanto, a Receita Federal já reviu os números. O prejuízo da União talvez seja ainda maior: para um ano, R$ 47 bilhões; para cinco anos, R$ 246 bilhões.

Os embargos são, então, uma forma de a Fazenda tentar mitigar os efeitos da decisão no RE 574.706 por meio do pedido de modulação, ou seja, para que os ministros estabeleçam um marco temporal para a aplicação do julgamento. Dentre outros temas, o recurso pede explicações sobre como deve ser aplicada a decisão.

Nos embargos opostos pela Fazenda Nacional, a Procuradoria argumenta que a decisão de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins só deve surtir efeitos a partir da data em que o plenário julgar estes últimos recursos. O pior cenário possível para a Fazenda é se o STF negar completamente o pedido. E é neste caso que os bilhões de prejuízo seriam consumados.

Não por acaso, o caso integra a lista de um total de 25 processos que tramitam no STF acompanhados de perto pelo Ministério da Economia. A lista foi obtida com exclusividade pelo JOTA.

Não há muitas expectativas de que os ministros revejam o mérito da tese firmada, mas há espaço para que a decisão seja modulada. Qual será o marco temporal fixado é a grande pergunta a ser respondida: se a partir da decisão de mérito, se partir do julgamento dos embargos ou em algum outro marco.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se preocupa, no entanto, apenas com os números — ainda que altíssimos. A questão vai além. A depender da decisão, a sistemática atual de tributação pode ser afetada. “Temos teses filhotes a partir deste caso. Será um assombro se os embargos foram negados”, diz um interlocutor próximo à Fazenda.

Isso significa dizer que, para a PGFN, a incidência de impostos sobre uma base que inclui outras bases é uma realidade, e, caso o STF entenda que esse valor é apenas uma verba transitória, talvez estenda isso para outras verbas. Por isso a sistemática é complexa e as estimativas difíceis de serem feitas.

Pelo menos outras três ações com repercussão geral reconhecida pelo STF também podem ser impactadas: o RE 1233096, que trata da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo; o RE 592616, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins; e o RE 1187264, sobre o ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Conteúdo relacionado

PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados

Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…

Leia mais

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais
Podemos ajudar?