IR 2020: Governo amplia prazo de entrega da declaração para 30 de junho

Compartilhar este artigo

picturemessage_zqrcnofa.ffr

Fonte da Imagem: Uol Economia

Data limite para acerto com a Receita Federal foi prorrogada por dois meses devido a crise do coronavírus.
O secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira, 1º,, que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.
O anúncio foi feito durante entrevista coletiva em que a equipe econômica detalhou uma série de medidas de proteção a empregos e empresas. No caso do IR, o que mudou foi apenas o prazo. Continuam obrigados a declarar os contribuintes que, em 2019, receberam rendimentos tributários superiores a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pago mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.
Por volta das 19h30, a Receita ainda não havia detalhado como ficaria o calendário de restituição, Com o prazo anterior de entrega, que terminava em 30 de abril, quem tinha imposto a restituir começaria a receber em 29 de maio. Seriam, ao todo, cinco lotes, com encerramento em 30 de setembro.
A prorrogação do prazo do IR era uma demanda de alguns setores da sociedade devido a pandemia que causa a Covid-19. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Sindifisco, sindicato que representa os auditores da Receita, haviam encaminhado pedidos ao Fisco para prorrogar o prazo. Até o dia 30 de março, 8.195.164 contribuintes haviam enviado o acerto do IR. Isso equivale a apenas 25% das 32 milhões de pessoas obrigadas a enviar o documento.

Quem deve declarar
Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.
Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

Download do aplicativo
A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.
Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa“, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.

O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.

Documentos necessários

Para declarar o Imposto de Renda é necessário tomar cuidado com o preenchimento da declaração, porque os erros de preenchimento são os que mais levam os consumidores a caírem na malha fina. Informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas devem estar na mão do contribuinte. Esses papéis são usados como fonte de informação para preencher a declaração e, em caso de divergência, o contribuinte deve apresentá-los à Receita. Entre os documentos principais estão:

– Dados cadastrais dos dependentes;
– Informe de rendimentos das empresas;
– Informe de rendimento de instituição financeira;
– Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras);
– Despesas com educação;
– Comprovante de doações;
– Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel);
– Comprovação de aluguel de imóveis;
– Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados;
– Previdência complementar (demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública;
– Arrecadação da Previdência Social;

Conteúdo relacionado

Imposto de Renda 2022: Receita prorroga prazo de entrega da declaração para 31 de maio

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio…

Leia mais

Câmara aprova prorrogação para 31 de julho no prazo de entrega do imposto de renda

Projeto de lei reedita medida adotada no último ano por causa da pandemia; texto segue para o Senado. A Câmara…

Leia mais

Imposto de Renda 2019: empregadores têm até esta quinta para entregar comprovante de rendimentos

Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano…

Leia mais
Podemos ajudar?