IPVA 2022 será parcelado em até cinco vezes em São Paulo

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Fonte da Imagem: Murilo Gomes/Unsplash

Motoristas do Estado de São Paulo poderão parcelar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 em até cinco vezes, conforme projeto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa na quarta-feira (15). A medida consta em proposta enviada pelo governador João Doria (PSDB), que também dá isenção a deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo, do pagamento do imposto.

Doria havia anunciado o parcelamento no sábado (11). Até este ano, havia a possibilidade de dividir o pagamento em até três vezes no cartão de crédito.

Dentre as justificativas para a medida, está o fato de que o IPVA deve subir em 2022, o que não ocorre há anos. O valor será maior por causa da valorização dos carros usados neste último ano.

A alíquota do imposto continua a mesma. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.

Já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021, terão alíquota de 4%, de acordo com lei 17.293/2020. Neste ano, o IPVA teve queda de 6,77%.

A tabela do IPVA é definida após cálculos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe, o valor médio dos veículos no país subiu 24,94% em 12 meses, no período entre outubro de 2020 e setembro deste ano.

Como será o parcelamento

Ainda não foi divulgado o calendário de pagamentos, mas, em geral, o imposto começa a vencer em janeiro. As datas variam conforme o final da placa. Os contribuintes podem pagar o IPVA em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, mas sem desconto.

O pagamento é feito com o Renavam, nos caixas eletrônicos, no banco pela internet, nas agências bancárias e nas casas lotéricas. No caso do parcelamento com cartão, até agora, a medida só ocorre em locais credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.

Para que o novo parcelamento comece a valer, no entanto, é preciso que o governador sancione e publique o projeto no Diário Oficial do Estado de SP.

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