IPVA 2022 será parcelado em até cinco vezes em São Paulo

Compartilhar este artigo

murilo-gomes-co-1uat4oss-unsplash

Fonte da Imagem: Murilo Gomes/Unsplash

Motoristas do Estado de São Paulo poderão parcelar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 em até cinco vezes, conforme projeto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa na quarta-feira (15). A medida consta em proposta enviada pelo governador João Doria (PSDB), que também dá isenção a deficientes e pessoas com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo, do pagamento do imposto.

Doria havia anunciado o parcelamento no sábado (11). Até este ano, havia a possibilidade de dividir o pagamento em até três vezes no cartão de crédito.

Dentre as justificativas para a medida, está o fato de que o IPVA deve subir em 2022, o que não ocorre há anos. O valor será maior por causa da valorização dos carros usados neste último ano.

A alíquota do imposto continua a mesma. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.

Já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021, terão alíquota de 4%, de acordo com lei 17.293/2020. Neste ano, o IPVA teve queda de 6,77%.

A tabela do IPVA é definida após cálculos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe, o valor médio dos veículos no país subiu 24,94% em 12 meses, no período entre outubro de 2020 e setembro deste ano.

Como será o parcelamento

Ainda não foi divulgado o calendário de pagamentos, mas, em geral, o imposto começa a vencer em janeiro. As datas variam conforme o final da placa. Os contribuintes podem pagar o IPVA em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, mas sem desconto.

O pagamento é feito com o Renavam, nos caixas eletrônicos, no banco pela internet, nas agências bancárias e nas casas lotéricas. No caso do parcelamento com cartão, até agora, a medida só ocorre em locais credenciados pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento.

Para que o novo parcelamento comece a valer, no entanto, é preciso que o governador sancione e publique o projeto no Diário Oficial do Estado de SP.

Conteúdo relacionado

STJ: contribuinte não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre reembolso do ICMS-ST

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o substituído tributário…

Leia mais

Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ

De forma unânime, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em sede de repetitivo, que incide contribuição previdenciária…

Leia mais

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o termo inicial para produção de efeitos da decisão no…

Leia mais
Podemos ajudar?