Imcopa reage a pedido da PGR sobre ICMS no cálculo do PIS/Cofins

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BRASÍLIA – Os representantes da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, empresa que é parte do processo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), protocolaram nesta sexta-feira uma petição contra o pedido de vista aos autos feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A companhia alega que o Ministério Público já teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema e pede para a relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, não aceite a solicitação.
O pedido de vista da PGR foi apresentado na terça-feira. A procuradora-geral Raquel Dodge justifica que o órgão não teve “a oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate”.
Ela afirma ainda que a intenção do pedido seria a de apresentar “parecer sobre os embargos de declaração” que foram propostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ainda estão pendentes de julgamento na Corte.
Os advogados da Imcopa sustentam, no entanto, que havia representante do Ministério Público nos dias em que o caso foi julgado pelo plenário, em março de 2017. “O ilustre representante do Parquet então com assento na sessão, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, emitiu parecer oral e opinou pelo provimento do recurso extraordinário interposto pela empresa contribuinte”, consta no texto. Eles também apresentaram a transcrição da fala do procurador.
Fábio Martins de Andrade, um dos representantes da Imcopa no caso, diz que essa informação consta inclusive no acórdão que foi publicado sobre a tese. “É curiosa a alegação de que a PGR não teve a oportunidade de se manifestar e é curioso ainda que isso venha a ocorrer quase dois anos depois da interposição dos embargos de declaração”, afirma.
A PGFN apresentou o recurso contra a decisão sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins em outubro de 2017.
Nos embargos, a Fazenda pede esclarecimentos sobre o alcance da decisão, em razão da argumentação dos votos vencedores, que apresentariam divergência, e pede para que haja a modulação dos efeitos — fixação de um prazo inicial para a aplicação da tese.
A movimentação do Ministério Público nesse processo gerou tensão entre advogados que atuam para os contribuintes. Há preocupação em relação a possíveis complicações processuais e, principalmente, quanto ao posicionamento que será adotado.
Os embargos de declaração da PGFN, destacam, tocam em pontos do mérito e têm potencial para mudar a decisão tomada pelos ministros no ano de 2017. Não seria bom para os contribuintes, portanto, que o Ministério Público, agora, se manifestasse em favor da União.
Procurada pelo Valor, a PGR reafirmou o que consta na petição. Sustentou que não houve manifestação quanto ao mérito.
Segundo a PGR, em 2008, quando o recurso foi encaminhado ao órgão, ainda não havia repercussão geral reconhecida e, por esse motivo, se manifestou, na época, como sendo prudente que se aguardasse o julgamento da ação direta de constitucionalidade (ADC) nº 18, que tratava sobre o mesmo assunto.
A tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma das mais importantes dos últimos anos. O impacto aos cofres públicos pode chegar a R$ 250 bilhões na pior hipótese, ou seja, se a União tiver que devolver os valores e foram pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

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