Rio de Janeiro e estados de Norte e Nordeste podem reduzir juros e multas; Refis dependem de lei estadual.
Em três convênios publicados na última quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que nove estados criem parcelamentos de ICMS com descontos de multas e juros que chegam a 95%. Os governadores de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe precisam aprovar leis junto a cada Assembleia Legislativa estadual para que o Refis local seja instituído.
Outros convênios, publicados em 30 de julho, autorizam que São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pará, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima concedam anistia a multas cobradas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020 de contribuintes que não pagaram mensalidades devidas por parcelamentos antigos. Os convênios 61/2020 e 76/2020 também permitem que os contribuintes excluídos por inadimplência sejam reincluídos nos programas anteriores desses estados.
O advogado Rafael Pandolfo, sócio de escritório homônimo, salienta que apesar de a União ter adiado o prazo de pagamento de tributos federais durante a pandemia da Covid-19 os governos estaduais não concederam diferimento de ICMS no período. Pandolfo avalia que a medida de socorro é necessária mesmo com a queda do valor a pagar de ICMS nos últimos meses, em decorrência da fraca atividade econômica.
“Apesar de a receita ter sido pequena, o ponto central é que foi insuficiente para pagar a própria folha de salários. As empresas não têm condições de pagar tributo nenhum”, afirmou, enfatizando dificuldades financeiras do setor de comércio varejista e de restaurantes.
Nesse sentido o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Mauler Advogados, acrescentou que o parcelamento com descontos é relevante sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os sócios respondem criminalmente pelo não pagamento de ICMS, ainda que os débitos tenham sido declarados pela empresa. “E eventualmente algumas empresas já vinham em dificuldade antes da pandemia, então a medida é extremamente importante”, disse.
Para o tributarista Leonardo Martins, sócio do escritório Machado Meyer, é provável que em seguida sejam publicados novos convênios autorizando que outros estados também criem Refis próprios.
“Alguns estados podem não ter entrado nesses convênios porque querem menos ou mais descontos, por isso ficaram para convênios posteriores. Mas tudo leva a crer que, senão todos, a larga maioria dos estados serão autorizados a conceder anistias fiscais”, ponderou.
Refis no Rio de Janeiro
O Confaz autorizou, por meio do convênio 87/2020, que o Rio de Janeiro crie parcelamento de dívidas de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020 com descontos de até 90% de juros e multas. A maior redução vale para contribuintes que pagarão as dívidas à vista.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 mensalidades, hipótese em que o desconto nos juros e nas multas cai para 30%. Para inscrever créditos tributários no Refis fluminense, o contribuinte deve desistir de processos judiciais que questionam as cobranças. A empresa será excluída do parcelamento se atrasar o pagamento de mais de duas parcelas.
Para que o Refis seja instituído no Rio de Janeiro, o governo do estado ainda precisa encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa, que vai deliberar sobre a matéria. Os contribuintes só poderão se beneficiar do parcelamento após publicação de lei estadual.
Regiões Norte e Nordeste
Os convênios ICMS 77/2020 e 79/2020 autorizam que Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe criem Refis estaduais com descontos de até 95% de juros e multas. As condições dos parcelamentos são um pouco diferentes em cada convênio, e alguns estados receberam a autorização para criar o Refis em ambos os modelos. De toda maneira, para entrar em vigor os parcelamentos devem ser instituídos por lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o convênio 77, poderão ser parceladas dívidas decorrentes de fatos geradores até 30 de junho deste ano. Os descontos de multas e juros serão de 95% para pagamento à vista e cairão gradualmente para 65% se o débito for parcelado em 84 meses.
É proibido o pagamento das mensalidades por meio de precatórios e, para aderir, o contribuinte deve desistir de ações judiciais que questionam a cobrança fiscal. Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe estão autorizados a criar Refis nas regras do convênio 77.
Já o convênio 79 permite a inscrição de dívidas com fatos geradores até 31 de julho de 2020. Para pagamento à vista, a redução de multas e juros chega a 95%. As dívidas podem ser parceladas em até 60 mensalidades, hipótese em que a redução em multas e juros será de 60%.
Se o contribuinte inscrever dívidas relativas apenas ao descumprimento de obrigações acessórias, o valor do principal também será reduzido em 90% nos casos de pagamento à vista. Também é necessário desistir de processos judiciais sobre as cobranças fiscais. Podem criar parcelamento nos moldes do convênio 79 Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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