Medida Provisória também vai alterar o Perse, com parte dos tributos retornando já em 2024 e outra, em 2025
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), divulgou nesta quinta-feira (28/12) que será encaminhada ao Congresso uma Medida Provisória (MP) com a revisão de três tipos de gastos tributários. O primeiro propõe limitar a compensação tributária com decisões judiciais; o segundo visa a reoneração gradual da folha de pagamentos, em uma alternativa à decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estender o benefício a 17 setores da economia até 2027; e, finalmente, será proposta a alteração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com parte dos tributos retornando já em 2024 e outra, em 2025. O texto da MP ainda não foi divulgado.
Haddad foi categórico em dizer que a medida visa repor parte das receitas que não vão se realizar por conta das mudanças feitas pelo Congresso no pacote arrecadatório enviado junto com o Orçamento — assim, não haveria ganho adicional, sendo as mudanças necessárias para que a equipe econômica continue a perseguir a meta de déficit zero. “Estamos procurando manter o orçamento equilibrado. Não há previsão de receita adicional”, afirmou.
No caso do primeiro dispositivo, a ideia é limitar a compensação tributária com decisões judiciais acima de R$ 10 milhões, com as empresas beneficiadas podendo utilizar todos os seus créditos em até cinco anos. A compensação poderia ser limitada a 30% do montante, mas esse patamar ainda dependerá de regulamentação — quanto maior o crédito, maior o limite, explicou o ministro.
Segundo Haddad, mais de R$ 60 bilhões foram compensados no ano como fruto de decisões judiciais passadas e o objetivo é permitir à Receita Federal recuperar a sua capacidade de planejamento. “Esta medida visa regular as compensações. É uma compensação feita a critério do contribuinte, sem acompanhamento de uma autoridade. Isso gerou queda de mais de 60 bilhões”.
O fim gradual do Perse e a reoneração da folha se compensarão. Isso porque o ganho com a primeira custeará o que ainda será gasto com a segunda, já que a reoneração nos moldes propostos pelo governo ainda significará uma renúncia de R$ 6 bilhões no próximo ano. Um ponto importante é que o benefício não ficará necessariamente restrito aos setores já contemplados, mas será classificado por atividades econômicas. “Por atividade econômica, a empresa só vai ter benefício se se comprometer em manter o mesmo nível de emprego do primeiro dia do ano de exercício”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A reoneração gradual, com análise setor a setor, terá ainda um “ingrediente novo”, de acordo com o ministro: isentar de pagamento de cota patronal o primeiro salário mínimo que o trabalhador receber. “Se ele ganhar um salário-mínimo, não vai pagar, se ele ganha dois, na prática a cota patronal vai ser metade, de qualquer trabalhador celetista. Essa é a ideia que vamos testar”.
Na nova lei da desoneração da folha, foi incluído um dispositivo para diminuir a contribuição previdenciária dos municípios com menos de 142 mil habitantes, com custo previsto de R$ 11 bilhões. Este ponto não está contemplado na MP, e será tratado em separado pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI), segundo Haddad.
No caso do Perse, Haddad lembrou que o benefício foi concedido por conta da pandemia e projetava uma renúncia da ordem de R$ 20 bilhões em cinco anos, sendo R$ 4 bilhões por ano. Mas não foi isto que ocorreu: apenas em 2023, disse o ministro, o Perse já ultrapassa a casa de R$ 16 bilhões.
Haddad pontuou ainda que a intenção da Fazenda é “olhar a floresta”, dentro de uma estratégia de equilíbrio das contas por meio da redução do gasto tributário, que subiu de 2% para 6% do PIB. “Está em curso um trabalho de radiografar os problemas que temos”, concluiu.
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