Governo restringe uso de crédito presumido de PIS/Cofins e limita compensações

‘MP do Equilíbrio Fiscal’ busca elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões para compensar perdas com a desoneração da folha

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Coletiva de imprensa sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha / Crédito: Washington Costa/MF

O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira (4/6) regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins e dos créditos das contribuições como forma de compensar perdas com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas e dos municípios. O governo também antecipou os efeitos do Projeto de Lei 15/2024 para obrigar os contribuintes a informar benefícios fiscais a que têm acesso e permitiu que os municípios realizem os julgamentos de processos administrativos envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

MP 1.227/2024 , conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, foi publicada no início desta tarde e já está em vigor. Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas não precisarão respeitar noventena, uma vez que não criam ou elevam tributos. No que diz respeito ao cadastro de benefícios fiscais, o governo ainda publicará uma instrução normativa para detalhar quais deverão ser informados à Receita Federal.

As mudanças devem representar um impacto positivo nas contas públicas de R$ 29,2 bilhões em 2024. O objetivo é que haja uma margem para compensar perdas estimadas em R$ 26,3 bilhões este ano com o acordo firmado entre o governo e o Congresso Nacional para prorrogar a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Após esse acordo, cristalizado no Projeto de Lei1847/2024, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de uma liminar e, na prática, prorrogou por 60 dias a desoneração da folha, com o objetivo justamente de conceder prazo para que o governo negocie com o Congresso medidas compensatórias.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que as medidas buscam corrigir uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” precisaria ser enfrentada. O secretário destacou ainda que as mudanças buscam contribuir para o equilíbrio fiscal. “Vamos manter uma agenda coerente, responsável com o país e previsível que tem como foco principal corrigir distorções, buscar isonomia e garantir o equilíbrio fiscal em nome de toda a sociedade”, disse o secretário-executivo.

Tirando o fato de que a restrição ao crédito presumido de PIS/Cofins atinge mais empresas da agroindústria e do setor de transportes, os impactos setoriais da restrição geral às compensações não foram explicitados pelo Ministério da Fazenda. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, foi questionado várias vezes sobre isso, mas evitou o tema. Destacou que os efeitos são diferentes entre as empresas, inclusive dentro de um mesmo setor e disse que não seria possível fazer uma análise de impacto setorial.

Barreirinhas afirmou ainda não ter dúvidas de que as mudanças vão gerar judicialização, mas disse que o governo está seguro da constitucionalidade e da legalidade da MP. Durante entrevista coletiva, questionado sobre o artigo 14, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define que as medidas compensatórias devem ser provenientes da “elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”, Barreirinhas afirmou que o governo cumpre a lei ao ampliar a base de tributação do PIS e da Cofins, mas não explicou como seria essa ampliação. Depois, diante da insistência nas perguntas sobre o tema, preferiu enfatizar que, com a decisão de Zanin para que sejam encontradas medidas compensatórias, o governo está confiante de que as mudanças propostas serão aceitas pelo STF e pelo Congresso Nacional.

Créditos presumidos de PIS/Cofins e créditos das contribuições

A medida provisória traz regras mais rígidas para o uso dos créditos presumidos de PIS e Cofins. Esses créditos não poderão mais ser ressarcidos em dinheiro, o que, segundo o governo, evitará a “tributação negativa” ou “subvenção” para as empresas. Os contribuintes ainda poderão usar esses créditos para compensação com outros débitos. Esta alteração representará um impacto positivo de R$ 11,7 bilhões nas contas públicas em 2024.

Barreirinhas ressaltou que, hoje, a regra é a vedação ao ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins. O que a MP 1.227/24 faz é revogar oito situações em que a lei admitia o ressarcimento em dinheiro e que representaram R$ 20 bilhões em pedidos de ressarcimento em 2023. Entre essas situações estão a prevista na Lei 10.147/2000, para casos envolvendo a industrialização ou importação de determinados medicamentos, e a Lei 10.925/2004, envolvendo certos produtos alimentícios, como os produzidos pela indústria de moagem.

“Hoje, a maior parte dos créditos presumidos de PIS e Cofins não são ressarcíveis. Sobraram oito casos que ainda permitem o ressarcimento e estamos corrigindo isso por meio da MP”, disse o secretário durante coletiva de imprensa nesta terça-feira.

Com relação aos créditos de PIS e Cofins apropriados por meio da regra da não cumulatividade, ou seja, obtidos com base nos tributos pagos em operações anteriores, o governo limitou o uso dos valores. A partir de agora, eles não poderão ser compensados com outros tributos, mas apenas com débitos de PIS e Cofins. Nestes casos, é mantida a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, com análise prévia do direito creditório, como já ocorre hoje. O impacto positivo dessas alterações nas contas públicas será de R$ 17,5 bilhões em 2024.

Barreirinhas explicou que, hoje, as empresas usam os créditos de PIS e Cofins para compensar débitos de Imposto de Renda, CSLL e contribuição previdenciária. O secretário observou que, no caso do Imposto de Renda, há prejuízo para estados e municípios, uma vez que a receita desse tributo é partilhada com os demais entes federados. No que diz respeito à contribuição previdenciária, ele afirmou que, hoje, algumas empresas que atuam como responsáveis tributárias, retendo o tributo de seus empregados, em vez de repassá-lo aos cofres da Previdência, fazem a quitação com os créditos de PIS e Cofins. Essa sistemática, observou, gera uma distorção em relação aos valores repassados para a Previdência.

“[Os créditos de PIS e Cofins] vão poder ser usados para compensação de débitos de PIS e Cofins daquele mesmo contribuinte, impedindo distorções graves e relevantes”, disse Barreirinhas.

Controle dos benefícios fiscais

A MP 1.227/24 antecipou a alteração prevista no PL 15/2024, conhecido como PL da conformidade tributária e ainda em tramitação no Congresso Nacional, para obrigar os contribuintes a informar à Receita Federal os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir, bem como o valor do crédito tributário correspondente a eles. O objetivo do governo é ter um controle maior da utilização desses benefícios fiscais.

O governo ainda publicará uma instrução normativa detalhando quais incentivos deverão ser informados. Barreirinhas antecipou que os do Simples Nacional e os da Zona Franca de Manaus, por exemplo, não precisarão ser informados, uma vez que a Receita já tem acesso a essas informações. Segundo o secretário, a ideia é que as empresas não gastem nem uma hora para preencher a declaração, que será em formato eletrônico e simplificado. A estimativa é que, de um total de R$ 200 bilhões em benefícios fiscais usufruídos pelas empresas, R$ 60 bilhões sejam objeto desse cadastro.

A medida provisória prevê sanções para o contribuinte que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração sobre os benefícios fiscais. A penalidade, calculada por mês ou fração, será de: I) 0,5% sobre o valor da receita bruta de até R$ 1 milhão; II) 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; III) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões. A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto independentemente das demais sanções.

Julgamentos de processos administrativos envolvendo o ITR

A MP 1.227/24 também autoriza que o Distrito Federal e os municípios realizem julgamentos de processos administrativos de controvérsias envolvendo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Barreirinhas explicou que, embora o tributo seja federal, a Constituição de 1988 já definia que 50% do produto da sua arrecadação é destinado ao município onde o imóvel está localizado. No caso de municípios que optem por cobrar e fiscalizar o ITR, houve uma mudança para permitir que eles fiquem com 100% da arrecadação.

“Porém, a normatização não permitiu a parte essencial da administração, que é o julgamento do ITR, que continuou com o governo federal. O município fiscaliza, autua, negocia, mas não julga o processo. Entendemos que era um pleito válido [dos municípios] e justo, além de ser constitucional e legal”, disse Barreirinhas

O secretário enfatizou que os entes deverão seguir normas interpretativas do governo federal para realizar os julgamentos. O Distrito Federal e os municípios não são obrigados a assumir essa responsabilidade. Segundo a medida provisória, a União poderá celebrar convênio com os que assim optarem, de modo a delegar as atribuições.

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