
Fonte da Imagem: Shutterstock
O governo federal publicou, na tarde da última quarta-feira (15/4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 952, que prorroga o prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. A data de vencimento original seria no dia 31 de março. Com a MP, o pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto.
A MP trouxe ainda a opção do contribuinte quitar a obrigação em parcela única ou em até cinco vezes. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira parte vence no dia 31 de agosto e as parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa ou juros.
Estão abarcadas pela MP a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
Conteúdo relacionado
ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia maisJustiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…
Leia mais