O governo federal publicou, na tarde da última quarta-feira (15/4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 952, que prorroga o prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. A data de vencimento original seria no dia 31 de março. Com a MP, o pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto.
A MP trouxe ainda a opção do contribuinte quitar a obrigação em parcela única ou em até cinco vezes. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira parte vence no dia 31 de agosto e as parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa ou juros.
Estão abarcadas pela MP a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
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