Governo prorroga prazo para pagamento de tributos do setor de telecomunicação

Compartilhar este artigo

tendências-telecom

Fonte da Imagem: Shutterstock

O governo federal publicou, na tarde da última quarta-feira (15/4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 952, que prorroga o prazo de pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. A data de vencimento original seria no dia 31 de março. Com a MP, o pagamento dos tributos poderá ser efetuado até o dia 31 de agosto.
A MP trouxe ainda a opção do contribuinte quitar a obrigação em parcela única ou em até cinco vezes. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira parte vence no dia 31 de agosto e as parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa ou juros.
Estão abarcadas pela MP a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.

Conteúdo relacionado

STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…

Leia mais

Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…

Leia mais

Sociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados

Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…

Leia mais
Podemos ajudar?