Governo e Congresso têm até 19 de julho para decidir sobre compensação da desoneração

Data foi confirmada pelo STF ao JOTA; como não se trata de um prazo processual, não será suspenso durante o recesso

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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (à esq.) e de integrantes do governo / Crédito: Pedro Gontijo / Senado Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ao JOTA que vai até 19 de julho o prazo para que o governo e Congresso apresentem uma solução para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento. Segundo o Tribunal, a decisão de Cristiano Zanin determina que o prazo de 60 dias seja contado a partir da publicação da liminar.

Como a decisão foi publicada no dia 20 de maio, o prazo passou a ser contado a partir do dia seguinte, 21 de maio. Os 60 dias corridos, portanto, se encerram no dia 19 de julho. Como não se trata de um prazo processual, ele não será suspenso durante o recesso.

Este é o período que o governo federal e o Congresso têm para chegar a um consenso sobre como será compensada a renúncia fiscal gerada com a manutenção da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, o impacto é de R$ 26,3 bilhões.

Ao requerer a suspensão da desoneração da folha ao STF em abril, a União alegou que a medida não indicava a fonte dos recursos que permitiria a renúncia fiscal e, consequentemente, não atendia a requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O argumento foi acolhido pelo ministro Cristiano Zanin, quando concedeu a liminar que derrubou a medida.

Após acordo entre governo e Congresso, a liminar foi suspensa e Zanin concedeu o prazo de 60 dias para as partes chegarem a um consenso e apresentar uma proposta de compensação. Essa decisão foi referendada pelos outros ministros do STF de forma unânime, em sessão virtual encerrada no dia 4 de junho.

No início deste mês, o Executivo chegou a apresentar uma alternativa ao Congresso, por meio que uma medida provisória, que, entre outros pontos, alterava as regras de creditamento de PIS/Cofins. A expectativa do Ministério da Fazenda era a de que essa proposta elevasse a arrecadação federal em até R$ 29,2 bilhões.

Esse dispositivo, entretanto, foi mal recebido pelos parlamentares, e a MP 1227/2024 foi parcialmente devolvida. A decisão foi tomada diante da pressão dos setores afetados pela alteração. Na ocasião, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), alegou que os artigos devolvidos da MP feriam o princípio da noventena.

Se o Executivo e o Legislativo não chegarem a um consenso dentro do prazo, a desoneração volta a ser suspensa e os setores afetados deverão voltar a recolher o imposto sobre a folha de pagamento.

Reoneração gradual

O acordo entre governo e parlamentares prevê a reoneração da folha de pagamentos das empresas de forma gradual a partir de 2025. Com isso, a folha de pagamentos de 17 setores da economia permanece desonerada em 2024, mas a tributação será retomada gradualmente a partir de 2025. Em 2028, a tributação de todas as empresas estará no mesmo patamar.

A proposta a foi desenhada pelo Ministério da Fazenda com empresas e parlamentares. As companhias pediam a permanência da desoneração pelo menos até 2025, mas a Fazenda rejeitou a ideia e apresentou uma contraproposta.

Por meio da desoneração atualmente vigente, em vez de pagar uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, as empresas recolhem um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Segundo Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada em um quarto ao ano, passando para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente para 20% em 2028.

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