1) Pergunta:
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser apresentada em qual prazo pelo contribuinte substituto tributário situado em outro Estado?
2) Resposta:
De acordo com o artigo 254, § único do RICMS/2000-SP, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser apresentada até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto pelo contribuinte de outra Unidade Federada (UF) que:
a) na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo;
b) stiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Registra-se que a deverá ser apresentada ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Base Legal: Art. 254, § único do RICMS/2000-SP e; Art. 1º, § 1º, 2 do Anexo V da Portaria CAT nº 92/1998 (Checado pela Valor Online em 13/01/19).
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