Estados estimam perdas bilionárias sem Tust e Tusd e acordo com União não avança

Compartilhar este artigo

energia_0005-1024×683

Fonte da Imagem: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

Estados e União não avançaram na nova rodada de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes em relação à cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transportes, em reunião realizada na segunda-feira (26/9).

O foco da negociação esteve na retirada do tributo estadual sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica, conforme determinado pela Lei Complementar 194/2022. Entre esses serviços e encargos, os mais conhecidos são as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).

A União propôs a retirada do Tust e das Tusd da base de cálculo do ICMS não no tributo todo, mas em subtarifas da energia elétrica, como transporte e encargos setoriais. Ainda, sugeriu que os estados discutam, via Confaz, um convênio sobre as tarifas e o ICMS, de acordo com consulta feita pelos estados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a explicitação de quais seriam os componentes tarifários que formam os custos que a LC 194/2022 excluiu da base de cálculo do ICMS.

A proposta não foi aceita pelos estados sob alegação de não saberem o real impacto da perda de arrecadação.

Segundo cálculos preliminares da representante dos estados do Nordeste na conciliação, Fernanda Pacobahyba, a retirada total do Tust e do Tusd do ICMS e a possibilidade de devolução retroativa dos valores a contribuintes que judicializaram a cobrança levaria os estados a desembolsar mais de R$ 340 bilhões. De acordo com Pacobahyba, 52% da arrecadação com energia elétrica do Ceará, por exemplo, vem de Tust e Tusd.

O representante do Sudeste, Felipe Salto, também trouxe uma cifra bilionária, mas menor, de R$ 168,4 bilhões. Segundo Salto, somente em São Paulo, seria R$ 45 bilhões de prejuízo aos cofres públicos. O procurador do Rio Grande do Sul Eduardo Costa falou em R$ 30 bilhões para o estado gaúcho.

Na mesma reunião, o Ministério da Justiça informou que não pode suspender o despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de agosto, no qual determinou que concessionárias e distribuidoras de energia elétrica retirem da base de cálculo do ICMS os serviços de transmissão e de distribuição e os encargos setoriais de energia elétrica e repassem a redução aos consumidores na conta de luz. Caso contrário, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 10 mil. Trata-se do Despacho 2282/2022. O despacho é mais uma pressão no sentido de as empresas cumprirem a LC 194/22.

A próxima reunião foi agendada para 11 de outubro, quando especialistas da área serão ouvidos.

Conteúdo relacionado

ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…

Leia mais

PGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…

Leia mais

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

  O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…

Leia mais
Podemos ajudar?