Uma empresa de comunicação conseguiu suspender o pagamento de ISS e de IPTU —devidos ao município de São Paulo — por meio de um mandado de segurança. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e, além da suspensão, determina que não sejam aplicados juros e multas sobre os tributos enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil.
No juízo de 1ª grau, o pedido havia sido indeferido. Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que não buscava uma moratória, mas a suspensão da “exigibilidade do crédito tributário” e que não “espera um cheque em branco do Poder Judiciário, mas sim a postergação temporária do recolhimento dos impostos para viabilizar a manutenção de suas atividades empresariais”.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Mônica Serrano discorreu sobre o grave contexto econômico causado pelo avanço da Covid-19 no país. “A fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade. O princípio da preservação da empresa dentro do contexto de uma crise mundial de extrema gravidade impõe a conservação da atividade empresarial, em razão dos inúmeros interesses que transcendem a mesma e de sua função”, escreveu a magistrada na liminar.
2067266-72.2020.8.26.0000
Por Rafa Santos – Conjur
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