A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples.
A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores; verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros; comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita; contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
A medida entra em vigor em 1º de julho.
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