Decisão do Supremo sobre LRF pode ajudar governadores a conter gastos

Compartilhar este artigo

Eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validando dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atualmente suspensos por liminar não somente resgataria instrumentos para contenção de gastos de pessoal como também pode, segundo analistas, sinalizar para uma mudança de entendimento do Judiciário sobre assuntos relacionados a esse tipo de despesa.
O STF deve julgar no dia 27 oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a LRF. Entre os quatro dispositivos suspensos da lei, está o que permite a redução de jornada de trabalho de servidores com pagamento proporcional de salários nos casos dos Estados que estouram o teto de gastos com pessoal.
Na semana passada, as equipes econômicas de nove Estados pediram ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, que dê prioridade à votação das ações contra a LRF, em mais um dos movimentos que têm feito grupos de governadores se reunirem para discutir em Brasília assuntos de interesse comum.
George Santoro, secretário de Fazenda de Alagoas, um dos Estados que procuraram o STF, diz que uma decisão a favor da validação da LRF é importante para o ajuste fiscal dos Estados e também seria uma sinalização de que o Judiciário está sensível à situação dos governos regionais.
Ana Carla Abrão, ex-secretária de Fazenda de Goiás e sócia da Oliver Wyman, tem opinião semelhante. “Uma decisão do Supremo é relevante não somente porque pode resgatar instrumentos garantidos originalmente pela LRF. Mas também poderá ser uma sinalização de que Supremo entendeu que o problema dos Estados está na despesa de pessoal. Não adianta conceder liminar suspendendo o pagamento da dívida, porque isso não resolverá o problema estrutural que está na linha da despesa de pessoal.”
Élida Graziane, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, considera “possível e provável” que o STF julgue constitucional os dispositivos da LRF atualmente suspensos.
A procuradora avalia que a redução proporcional de carga horária e de salário será considerada como medida intermediária, somente legitimável após o esgotamento de outras opções previstas na Constituição Federal, como a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores sem estabilidade. A redução de jornada e salário, porém, seria aplicada antes da “última e extrema alternativa de dispensa de servidores estáveis por excesso de gasto de pessoal”.

Conteúdo relacionado

STF analisa se multa de 150% aplicada pela Receita é confiscatória

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a analisar se multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou…

Leia mais

Percentual de repasse do Reintegra a exportadores é justo? STF analisa

Nesta quinta-feira, 5, STF começou a julgar, em sessão plenária, duas ações que questionam o percentual de ressarcimento destinado aos…

Leia mais

Sociedade mista que presta serviço público essencial não pode ter bens penhorados

Sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial se encaixam na hipótese de impenhorabilidade de bens, no entendimento do…

Leia mais
Podemos ajudar?