O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus) contra o Tribunal de Justiça estadual para que sejam bloqueados imediatamente mais de R$ 124 milhões das contas do Estado para o pagamento de precatórios.
Segundo o ministro, não há qualquer razão jurídica para que o Conselho Nacional de Justiça interfira na atuação do TJ-MA, uma vez que o tribunal estadual está adotando as normas constitucionais e regulamentares previstas para o caso.
“À toda evidência, verifica-se que não há qualquer razão jurídica para que o CNJ atue na forma requerida, uma vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão está adotando as providências previstas na Constituição e na Resolução CNJ nº 115/2010 para a hipótese de não repasse de verbas tempestivamente, observando o devido processo legal. Deferir a intervenção requerida pelo sindicato significaria ignorar o devido processo legal”, afirmou o corregedor do CNJ.
Valores inadimplidos
No pedido de providências, o Sindjus pediu, liminarmente, que o CNJ “adote as medidas adequadas para compelir o representado a proferir decisão no Requerimento Administrativo 032410/2018 (pedido de sequestro de julho a agosto de 2018), bem como sequestrar os valores inadimplidos pelo estado do Maranhão desde julho/2018 até a presente data, considerando a parcela mensal decorrente do enquadramento daquele ente público no Regime Especial de Precatórios”.
Em suas informações à Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MA destacou que o estado do Maranhão está inadimplente com o repasse das parcelas mensais do regime especial de pagamento de precatórios, previsto no artigo 101 do ADCT.
Diante tal situação, o presidente do Tribunal de Justiça proferiu decisão determinando o sequestro dos valores não liberados tempestivamente, com base no artigo 104, inciso I do ADCT, adotando os procedimentos previstos no artigo 33 da Resolução CNJ n. 115/2010.
O TJ-MA ressaltou ainda que o processo administrativo está na fase prevista no parágrafo 3º do referido artigo 33, aguardando manifestação do Ministério Público.
Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Martins afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça vai acompanhar o caso, devendo o tribunal estadual informar quanto ao andamento do processo administrativo de sequestro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Conteúdo relacionado
CNJ indica que bancos privados poderão administrar depósitos judiciais
BRASÍLIA – (Atualizado às 19h05) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai permitir que os tribunais do país contratem bancos…
Leia maisPresidente do TJ-SP quer zerar fila de precatórios até o fim de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, afirmou nesta segunda-feira (21/3), durante a posse solene…
Leia maisJustiça de SP libera o pagamento de R$ 1,1 bilhão em precatórios; veja se o seu nome está na lista
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liberou o pagamento de R$ 1,1 bilhão em precatórios relacionados a…
Leia mais