Contribuição previdenciária não integra base de cálculo de PIS e Cofins, decide juiz

Fonte da Imagem: Mercado Contábil
É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.
A empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Na decisão, o juízo levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexigibilidade do PIS e da Cofins sobre a parcela relativa ao ICMS indevidamente incorporado ao faturamento.
“O STF afirmou que o valor do ICMS não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições”, diz a decisão.
Segundo a decisão, o STF entendeu que o ICMS, por se tratar de receita dos Estados (tributo estadual), não pode integrar o faturamento ou ainda ser compreendido como receita das pessoas jurídicas.
Mais Força
Para Thiago Omar Sarraf, do NWADV, om a decisão, outras questões tributárias similares ganharam força junto ao Poder Judiciário. “Este é o caso, por exemplo, da exclusão da CPRB – Contribuição Previdenciária substitutiva sobre a Receita Bruta da base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o advogado, que representou a empresa de tecidos.
Segundo Sarraf, se o ICMS é ônus – e não receita – dos contribuintes, os demais tributos incidentes sobre a venda de mercadorias ou prestação de serviços também assim devem ser considerados. “Sendo necessário excluir tal parcela do conceito de receita/faturamento e, por decorrência lógica, da base de cálculo do PIS e da Cofins”, explica.
Clique aqui para ler a decisão.
5005021-35.2018.4.03.6105
Conteúdo relacionado
PGFN publica portaria que regulamenta transação na cobrança de créditos judicializados
Foi publicada, nesta segunda-feira (7), a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de…
Leia maisISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia mais