
Fonte da Imagem: Eletronor
BRASÍLIA – A Receita Federal permite que os contribuintes obtenham créditos de PIS e Cofins na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços. A orientação está na Solução de Consulta nº 183 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.
Publicada nesta terça-feira, a solução de consulta mostra uma mudança no entendimento da Receita. Em outras manifestações, a posição era em sentido contrário. Na Solução de Consulta nº 581, de 2017, por exemplo, o órgão havia afirmado que os equipamentos não se enquadram no conceito de insumos, o que permitiria o crédito.
O entendimento do Fisco mudou após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo com efeito de recurso repetitivo. A Corte definiu que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim da empresa. Na solução de consulta, a Receita afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita à tributação do IRPJ com base no lucro real. Para suas atividades, compra insumos como uniformes e EPI aos que trabalham na linha de produção.
De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a solução de consulta é uma orientação da Receita Federal e, com isso, as empresas já podem recuperar os últimos cinco anos. “Não precisa entrar na Justiça para pedir. Como foi um reconhecimento administrativo, a partir de hoje tudo que eu comprar de EPI gera crédito e tudo que não tomei de crédito nos últimos cinco anos eu posso retificar e realizar aproveitamento desse crédito”, afirmou.
Contudo, os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, de acordo com a solução de consulta. A vedação só não se aplica caso a exigência seja feita por lei, segundo a Receita. Por isso, a Solução de Consulta 183 afirma que os uniformes são considerados insumos nas empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Bolognese lembra que a aplicação da decisão do STJ sobre insumos depende de cada empresa e do quanto um item é
essencial para sua produção. Para o advogado, o uniforme também deveria gerar crédito em atividades em que ele é obrigatório. “Um eletricista, por exemplo, tem que usar uma roupa adequada para efeitos de segurança”, exemplifica.
Conteúdo relacionado
ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, excluiu da base de cálculo do PIS e…
Leia maisPGFN lança novo edital de regularização tributária com descontos de até 65% apenas para esta semana
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital que estabelece condições especiais para regularização de débitos durante a…
Leia maisJustiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições…
Leia mais