Proposta unifica cinco tributos que incidem sobre o consumo – IPI, PIS, ISS, ICMS e Cofins – e cria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços)

Fonte da Imagem: Wikipédia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade da reforma tributária apresentada por Baleia Rossi (MDB) e encabeçada por deputados do centrão.
A proposta de reforma tributária acaba com três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, é criado o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, este de competência apenas federal. O tempo de transição seria de dez anos.
O deputado João Roma (PRB) apresentou na semana passada parecer recomendando a aprovação da proposta na CCJ. No relatório, ele argumentou que a reforma apresentada não contraria a Constituição e segue critérios técnicos, ou seja, que ela deve ser admitida pela CCJ para ter a análise de seu conteúdo iniciada.
O relator entendeu que os questionamentos à proposta seriam centrados na unificação de tributos, que poderia, segundo alguns entendimentos, contrariar a autonomia dos estados e municípios e ferir o pacto federativo. Mas como o IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal – e os entes federados poderão fixar sua alíquota em valor diferente, Roma entendeu que não havia riscos para o pacto federativo.
A reforma tributária será agora analisada por uma comissão especial criada com essa finalidade. Se aprovada, segue para análise do Plenário.
Principais mudanças
Além da criação do IBS, a proposta prevê mecanismos – como um longo tempo de transição, por exemplo – para garantir que não haja aumento da carga tributária. No primeiro ano, o IBS vigoraria com uma alíquota de 1%, que inicialmente substituiria uma redução na cobrança da Cofins. Aos poucos, o imposto seria calibrado para repor as receitas dos tributos extintos. No fim do processo, segundo estimativas, o IBS deve ter alíquota de 25%.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já defendeu publicamente que a simplificação de impostos começasse apenas por tributos federais para evitar a reação de estados e municípios receosos com a perda de arrecadação causada pela substituição. A proposta aprovada argumenta, porém, que o ganho de produtividade causado pela reforma fará a economia crescer rapidamente, o que compensaria eventuais perdas.
O novo imposto será cobrado no destino, diferentemente do que acontece atualmente. No caso de operações interestaduais, por exemplo, o recolhimento será no estado comprador. O objetivo é acabar com a guerra fiscal ao reduzir gradualmente os incentivos fiscais.
Tudo isso pode ser alterado até a reforma ser aprovada no Congresso. Na comissão especial, a reforma tributária deve receber emendas, incorporando inclusive as ideias da equipe econômica do governo. O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, defende a substituição da contribuição previdenciária que incide sobre a folha salarial por um tributo sobre movimentações financeiras, similar à antiga CPMF.
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